19 de janeiro de 2009

Dívidas podem ser parceladas em até 100 vezes no portal da Receita Federal

O primeiro passo para quem pretende aderir ao Simples Nacional é clicar no portal da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e procurar o banner do Simples Nacional no canto lateral direito da página. No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se tem dívidas ou não. Os pagamentos da Receita podem ser parceladas no próprio site, clicando no menu Parcelamento Simples Nacional 2009, que se encontra no centro da página inicial do portal.

Cerca de 200 mil micro e pequenas empresas deverão aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2009. A estimativa é da Receita Federal e inclui novas categorias contempladas pela Lei Complementar 128, sancionada em dezembro de 2008 e que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A nova lei também permitiu o parcelamento de dívidas com a Receita em até 100 vezes para os empreendimentos que estão aderindo ao Simples pela primeira vez. O prazo final, tanto para aderir quanto para pedir o parcelamento é o dia 30 de janeiro.

As novas categorias empresariais que poderão entrar no Simples são as de serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

O consultor em Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spinola lembra que o parcelamento das dívidas não é permitido às empresas que já foram excluídas do Simples e estão retornando, nem às que já estavam enquadradas no sistema. E o parcelamento em 100 vezes só é garantido para dívidas com a Receita, não valendo para inadimplências com estados e municípios. Nada impede que o empresário tente parcelamento nessas esferas, mas serão negociações caso a caso.

Spínola ressalta ainda que muitos empresários soltam foguetes de alegria com prazos longos de pagamento sem perceberem que, se por um lado vão ter alívio, por outro terão compromisso financeiro e não podem vacilar. “É preciso contabilizar esses custos todo mês. E não podemos esquecer que esses parcelamentos não incluem desconto algum”.

Se a dívida for com o estado ou município, é preciso procurar as respectivas secretarias de Fazenda e Finanças e tentar negociar parcelamentos. “Trata-se de uma nova oportunidade a quem estava fora do Simples, mas é preciso ficar atento aos prazos”, afirma o secretário-executivo do Simples Nacional, Silas Santiago. O secretário informa que no final de dezembro de 2008 foram excluídas 258 mil empresas do sistema, sendo que dessas a grande maioria, 240 mil, estavam sem movimentação.

Por: Alessandro Soares - Agência Sebrae de Notícias
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