17 de novembro de 2009

Afinal, ela continua virgem, ou não?

Na cidade grande do interior, a donzela - 19 de idade - cuidadosa com sua saúde, foi ao importante laboratório local submeter-se a uma coleta de material. A médica particular, signatária da requisição, buscava dados concretos sobre a origem de intrigante corrimento vaginal.


Vendo, na ficha, entre os dados da cliente - a idade de 20 anos a completar no mês seguinte - a gentil enfermeira sequer preocupou-se em indagar-lhe  se era virgem.  E fez - digamos assim, sem maiores cuidados, um exame "meio a ferro".  virgem2

De volta à residência, a moça relatou à sua mãe que "em decorrência do modo abrupto e equivocado como foi realizado o exame", estava com fortes dores e sangramento vaginal, concluindo que houvera a perda mecânica da virgindade.

 
Algumas semanas depois, o caso estava no Judiciário, numa ação contra o laboratório e seu médico responsável, que apresentaram alentadas contestações. Defendendo-se, eles alegaram que

"o exame foi procedido com prudência e perícia, e que não causou nenhum dano à autora, seja moral, seja material, tanto mais que a médica da própria família atesta que a virgindade da autora não foi maculada".

O juiz da causa espantou-se ante as versões conflitantes e perguntou a si próprio:
- Afinal, ela continua virgem, ou não?

Para prestar a melhor jurisdição, o magistrado foi minucioso na coleta da prova. Mandou a autora à perícia médico-legal, cujo laudo respondeu que
"mesmo havendo uma rotura incompleta do hímen, o evento questionado foi acidental, sem infração sexual, e não caracterizou a perda da virgindade da periciada".

O magistrado também ouviu a ginecologista  que seguira atendendo a paciente. Em Juízo, a médica deu uma resposta objetiva e convincente: 
-
Minha cliente continua invicta!...

O juiz - além de manifestar sua estranheza sobre o valor dado à causa (R$ 100 mil) - julgou a ação improcedente. Mas, sensível,  expressou sua solidariedade com
"o quadro de profunda insegurança, mágoa e abatimento demonstrado pela paciente, diante de sua equivocada percepção de que perdera a virgindade, o que em realidade não aconteceu".

Em grau de apelação, o caso chegou ao tribunal que confirmou a sentença. A Câmara ressaltou 
"a inquestionável certeza do estado virginal da demandante, comprovada pelo laudo médico e pelo depoimento convincente da ginecologista".

A desembargadora relatora deixou uma mensagem consoladora à donzela: "a certeza da manutenção da virgindade por certo representa satisfação muito superior a qualquer montante ressarcitório que se lhe pudesse alcançar".

Fonte: www.espacovital.com.br

Blog Widget by LinkWithin

9 comentários:

  1. Luiz,

    Ainda existe esse tipo de coisa???

    Que absurdo meu amigo!

    Bjs.

    Rosana.

    ResponderExcluir
  2. Puxa, que bom que ainda há pessoas que dão valor à sua própria honra. Ou você não gostaria de pelo menos poder escolher a pessoa, o local e a forma de sua primeira vez?

    ResponderExcluir
  3. E que diferença a presença de um pedaço de pele faz na honra? Hímen não é indicador de nada, caso houvesse sido rompido, ela continuaria virgem. Há pessoas que mantêm relações e não rompem o hímen, mas obviamente não são mais virgens.

    ResponderExcluir
  4. tipo, virgindade nao é a perca do himen
    e sim quando se tem uma relação sexual.
    assim como o piccini disse.
    totalmente inviavel ela ter entrado na justiça

    ResponderExcluir
  5. atualmente há cirurgias reconstrutoras de hímen, o que quase impossibilita de todos saberem se perdeu ou não a virgindade!
    além dos casos acima comentados!

    ResponderExcluir
  6. Muitas mulheres virgens já perderam o himem antes por alguma situação é algo natural

    ResponderExcluir
  7. Eu conheço meninas altamente "putas" que nunca tiveram penetração... pra mim isto não é ser virgem .. e elas tem himem intacto, eu suponho...

    ResponderExcluir
  8. Ah talvez ela enfiou algo lá, sei lá, hahaha...que história mais doida. Abraços.

    ResponderExcluir
  9. Não sei o porque do alvoroço todo, pelo simples fato de a moça se importar com o rompimento do hímem dela...
    O hímem é dela, e ela tem todo o direito de querer rompê-lo na hora que ELA escolher...

    Se isso é irrelevante para algumas pessoas, perfeito, mas poxa vida, para ela me parece que era muito relevante.
    (E aparentemente ela não sabe, coitada, que no defloramento, a ruptura do hímem nem é grandes coisas perto do que acontece com o canal vaginal...).

    Ela só está exercendo o direito, rogado por toda mulher, de fazer o que bem entende com o próprio corpo.

    ResponderExcluir

Deixe aqui seu recado.

Recomendo

Arquivo do Blog