Manter um imóvel em bom estado de conservação nem sempre é uma tarefa fácil, especialmente quando é utilizado por mais de uma família, como no caso dos condomínios. Uma saída pode ser a realização de inspeções periódicas das entradas, passeios e piscinas e, até das instalações mais complexas, como as casas de máquinas e sistemas de climatização.
De acordo com o presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário do Oeste (Secovi/Oeste), Paulo Jorge Lise, para que a preservação seja efetiva, o administrador acaba tendo que assumir um papel diferenciado, não apenas o de oferecer condições que promovam a qualidade de vida dos moradores, mas que também atendam as necessidades dos investidores, através da preservação do imóvel. “Nos locais em que o síndico assume uma postura preventiva é possível chegar a um retorno superior a 30% sobre o investimento inicial” destaca o presidente.
Lise cita o exemplo de casos ocorridos nos Estados Unidos, onde estão registrados inúmeros processos judiciais movidos por proprietários de imóveis, responsabilizando seus administradores pelas perdas sofridas à curto, médio e longo prazo. “O administrador precisa ver o imóvel como uma possibilidade de investimento e, no mínimo, manter o valor original protegido” acrescenta.
Para que o patrimônio seja preservado, o aspecto financeiro deve ser observado com cuidado. Além dos valores dispensados para o custeio da manutenção periódica dos condomínios é recomendável que haja uma reserva destinada à prevenção, independente dos fundos emergenciais adotados comumente pelas administrações de condomínios.
Conforme o apontamento de especialistas do setor, Lise reforça que, no Brasil, ainda predomina uma resistência quanto aos valores pagos pelos serviços de condomínio. “O administrador precisa promover uma mudança cultural e deixar claro para o condômino o que são despesas ordinárias e o que são despesas que agregam valor ao imóvel”, alerta o presidente Paulo Jorge Lise.
Uma forma de esclarecer essa situação aos condôminos é a entrega do manual do proprietário aos novos moradores, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Por:
Marcos A. Bedin
MB Comunicação Assessoria de Imprensa
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