Se você não votou e não justificou no 1º turno das eleições, poderá apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro de 2008, ja quem não votou e não justificou no 2º turno, têm até o dia 26 de dezembro de 2008.
A justificativa deve ser apresentada por meio de requerimento de justificativa eleitoral (em anexo), que deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito, conforme a Lei nº 6.091/74. O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data da votação. O primeiro e o segundo turno das eleições, que ocorreram respectivamente em 5 e 26 de outubro, são independentes, desse modo devem ser feitas justificativas para a ausência a cada turno.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o requerente está inscrito como eleitor. E deve conter: a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual); o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem a sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas, como por exemplo, atestado médico de que estava doente no dia da eleição.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo fixado pela Justiça Eleitoral deve pagar a multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou de ter pago a multa, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.
Infelizmente o voto ainda é obrigatório no Brasil.
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