19 de dezembro de 2008

Prefeito tenta leiloar bens do município no final do mandato mas Justiça impede

O juiz Iolmar Alves Baltazar, lotado na Comarca de Taió, deferiu pedido liminar em ação popular para suspender a realização de um leilão para venda de bens públicos programado pela prefeitura municipal de Mirim Doce para acontecer na próxima segunda-feira (22/12).

Segundo os autos, o atual prefeito Henrique Peron pretendia leiloar, entre outros bens, o veículo que lhe atende, dois ônibus escolares, uma enciladeira nova e outra usada, sob alegação de que se tratariam de bens inservíveis.

A prefeita eleita Maria Luiza Kestring Liebsch, contudo, se insurgiu contra a medida, contestou a condição de inservíveis, e afirmou que o leilão – caso realizado – representaria evidente prejuízo aos cofres públicos, com riscos a continuidade da prestação de serviços ofertados pela municipalidade, como por exemplo o transporte escolar. Ela foi a autora da ação popular.

“Considerando que faltam poucos dias para a troca da atual administração municipal, verifico que não há razão plausível para a realização do leilão, tendo em vista que cabe, até mesmo em cordial processo de transição, à nova Administração avaliar a utilidade dos bens públicos e tomar as providências que entender necessárias em prol da melhor forma de prestação de serviços aos munícipes, conforme critérios de oportunidade e conveniência”, registrou o magistrado, ao deferir a liminar.

Ele determinou que a prefeitura se abstenha de realizar o leilão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga também por Henrique Peron, solidariamente. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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