O decreto 2091/09, que desde 11 de fevereiro retirou o incentivo fiscal para o leite in natura que sai do Estado, beneficiando a grande maioria das indústrias, está gerando polêmica na classe produtora, pois atingiu alguns estabelecimentos que, por não terem estrutura para comercializar o leite de forma industrializada (longa vida, em pó, queijo), continuam vendendo o produto fresco e pagando ICMS sobre ele.
O vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Nelton Rogério de Souza, salienta que a entidade não é contra o incentivo às indústrias. No entanto, não concorda com medidas de ICMS que trazem prejuízos aos produtores. Segundo ele, no momento, o decreto não trará grandes impactos porque a produção de leite reduziu 35% no Estado e 50% na região oeste (maior região produtora), em razão da estiagem. “Mas por volta do mês de agosto, quando a produção estiver recuperada, a tendência é sobrar leite e o preço cair, o que trará grandes impactos negativos aos produtores”, destaca.
A Faesc está analisando o decreto e pretende fazer uma comparação com os Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, que prestigiam as indústrias, mas valorizam os produtores. Na visão da entidade, os incentivos às indústrias não devem ser via ICMS e sim através do Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense), que tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que produzem e geram emprego e renda no Estado. “É importante que as indústrias se fortaleçam, mas sem prejudicar os produtores", reforça o vice-presidente da Faesc, Nelton Rogério de Souza.
O diretor geral da Fazenda, Pedro Mendes, que conduziu a reunião do dia 30 de abril, realizada na Secretaria da Fazenda para avaliar os impactos da medida, lembrou que atualmente o Governo do Estado concede alguns benefícios fiscais para o leite em pó, longa vida e derivados do leite, e que o objetivo da Fazenda é manter a competitividade do setor. "A Faesc acha que os benefícios deveriam ser para todos os derivados e de forma igual”, finaliza Nelton Rogério de Souza.
Marcos A. Bedin
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