31 de julho de 2009

Marido ciumento prestará serviços comunitários

Pena de pouco mais de um mês de detenção foi convertida em prestações de serviços à entidade pública pelo mesmo período.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Lauro Müller que condenou Deroni Martins à pena de um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, por ameaça de morte formulada contra sua ex-companheira, Inez Ricardo Martins.

A pena acabou convertida em 1º Grau, e foi agora confirmada pelo TJ, em prestação de serviços à entidade pública pelo período da reprimenda corporal.  O réu, segundo os autos, dirigiu-se até a casa de sua ex-companheira, em outubro de 2006, oportunidade em que, além de ofendê-la com palavras de baixo calão, ameaçou-lhe de morte. “Vem aqui que eu te faço em duas!”,  vociferou Deroni. 

Os filhos do casal presenciaram a cena, provocada por ciúmes doentios do ex-marido, e um deles precisou inclusive submeter-se a tratamento psiquiátrico para se recuperar do trauma. Condenado em 1º Grau, o réu apelou ao TJ. Disse não existir representação da vítima contra ele – o que justificaria o arquivamento do caso – e, no mérito, argumentou a ausência de provas para embasar sua condenação.

A Câmara, em decisão unânime negou provimento a apelação. “Da simples leitura das declarações prestadas pela ofendida [...] infere-se claramente que Inez manifestou expresso interesse em ver processado o ora apelante pela prática do delito constante da denúncia”, anotou o relator da matéria, desembargador Túlio Pinheiro. 

No mérito, para o magistrado, os depoimentos da vítima, de seu filho e da sobrinha do acusado, que confirmaram as palavras de Deroni, são suficientes para comprovar o delito. “As provas presentes nos autos demonstram, à saciedade, tanto a intenção do agente em provocar mal injusto e grave contra a ofendida, como o fundado receio desta de que as ameaças proferidas pelo acusado viessem a ser concretizadas, sendo evidência cabal disto o fato de que a vítima buscou a polícia a fim de comunicar a ocorrência do fato”, finalizou. (Apelação Criminal 2008077102-4).

Fonte: TJSC

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Um comentário:

  1. kaka Se a moda pegar mesmo, o que vai ter de trabalhadores a disposição das Prefeituras.
    A paz

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