È preciso estar atento e procurar profissionais de confiança para não acabar saindo no prejuízo.
Com tantos incentivos à construção civil e à habitação por parte do governo federal, como medida para combater a crise, podemos presenciar um momento em que as facilidades para a aquisição de um imóvel novo, usado e até mesmo na planta, têm aumentado consideravelmente.
Diante deste cenário, o Sindicato do Mercado Imobiliário Secovi/Oeste/SC chama atenção dos possíveis compradores de imóveis para que tenham cautela na hora de fechar um negócio, observando o histórico e a idoneidade das empresas e profissionais que estejam intermediando a transação imobiliária. O presidente do Secovi/Oeste, Paulo Jorge Lise, informa que chegaram ao sindicato reclamações sobre empresas, com abertura recente no município, que estariam com a oferta de apartamentos sem projeto aprovado pelo município de Chapecó, sem averbação do empreendimento e sem a matrícula do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
“Os interessados em adquirir um imóvel precisam estar atentos e procurar profissionais de confiança para não acabar saindo no prejuízo. Imobiliárias sérias sabem que é ilegal a prática do cadastro de pretendentes, que na verdade já caracteriza a venda antecipada da unidade”, aponta Lise
O assessor jurídico do Secovi/Oeste, Daniel Ricardo Maggioni, explica que, conforme a legislação, essa prática trata-se de crime contra a economia popular, bem como outras sanções contra o consumidor, que podem, inclusive, gerar o cancelamento das vendas, devolução das quantias pagas, perdas, danos e lucros cessantes.
Maggioni orienta que o comprador do imóvel pode solicitar ao vendedor a apresentação dos documentos referentes a obra. “Em caso de dúvidas, é melhor não fechar o negócio, sem esclarecê-las antes. Os interessados também podem procurar o Secovi/Oeste para esclarecimentos” destaca.
De acordo com Maggioni, se comprovada este tipo de infração, a empresa receberá uma notificação extrajudicial alertando sobre a gravidade da situação e com prazo para regularização, evitando a abertura de um processo criminal que pode ter como pena a reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a 50 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.
Fonte: Marcos A. Bedin
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Muito boa sua matéria, bem informativa e serve de alerta aos futuros candidatos a compra de casa própria.
ResponderExcluirA paz