14 de maio de 2009

Primeira audiência virtual na Justiça do Trabalho de SC

O processo entre uma trabalhadora e uma empresa de segurança privada deu início, nesta quarta-feira (13), a uma mudança na forma como advogados e partes vão se relacionar com a Justiça do Trabalho. É nesta ação trabalhista que aconteceu a primeira audiência da nova fase do Provi, o processo virtual, sem papel, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Nova fase porque passa a valer para todos os tipos de processos distribuídos para a 1ª e a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, e não somente para aqueles de rito sumaríssimo (com valor de causa de até 40 salários mínimos), como vinha acontecendo desde janeiro. A audiência marcada para às 9h30min, na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, foi presidida pelo juiz Roberto Basilone Leite, titular da unidade.justavirtual

O Provi representa uma mudança cultural drástica tanto para advogados, que não têm mais contato com o processo físico, quanto para partes, que agora podem ver todo o conteúdo de suas ações na internet, além do costumeiro acompanhamento processual.

Não há mais páginas para virar, folhas para numerar ou autos para levar em carga. Os prazos processuais, ao invés de terminarem às 18 horas, vão se estender até meia-noite. Acabam-se também as fotocópias, já que petições e documentos necessários para instruir a ação podem ser digitalizados e enviados pela internet.

O principal ganho para o usuário da Justiça do Trabalho, porém, é a agilidade nos julgamentos. Rotinas antes feitas de forma manual, como carimbos, juntadas de petições e conferência de prazos, por exemplo, passam a ser automatizadas pelo próprio sistema, fazendo com que o processo chegue mais rápido para análise do juiz.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no Brasil, o ministro do TST Carlos Alberto Reis de Paula, vai estar presente para conhecer a novidade, que, por enquanto, está sendo desenvolvida apenas pelos TRTs de Santa Catarina e Paraíba. O Provi vai passar por uma nova avaliação em setembro, quando a Administração do TRT/SC irá decidir para quais unidades irá expandir o processo sem papel.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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