A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de John Lennon Schwinden de Oliveira e vetou sua posse no cargo de "auxiliar administrativo", para o qual fora aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura de Curitibanos. Isto porque, na data marcada para assumir o cargo, o então candidato possuía apenas 17 anos.
A ação foi proposta pelo prefeito de Curitibanos-SC e pelo representante do Ministério Público, que já haviam indeferido seu pedido de prorrogação quando da posse. O candidato alegou que já era civilmente emancipado e que completaria a maioridade três meses e 18 dias após a data marcada para a assumir o cargo.
Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, o candidato tinha prévio conhecimento de que deveria preencher todos os requisitos previstos no edital, como a idade mínima de 18 anos e a comprovação de quitação com o serviço militar, na data da posse.
O magistrado deixou claro nos autos que sua posse iria de encontro ao Edital do concurso e ao Estatuto dos Servidores Públicos municipal. "Entender diferente afrontaria o "princípio da igualdade" entre os candidatos que se submeteram à avaliação realizada pelo certame, bem como abriria precedente passível de questionamento para todos aqueles que se inscreveram no concurso e que acreditaram que seriam, de fato, respeitadas as regras do edital", explicou. A decisão, unânime, cassou liminar anteriormente concedida pela Comarca de Curitibanos, que autorizara a imediata posse do impetrante. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.075334-9)
Fonte: TJSC
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