Esta até parece piada, mas é a mais pura verdade. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Lages que condenou a Funerária Anjo da Guarda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em benefício de Maria Enedina de Souza - irmã de Valdevina Maria de Souza.
Segundo os autos, o dono da funerária irrompeu no velório da irmã de Maria – morta em decorrência de um câncer em 1º de setembro de 2006 – e simplesmente exigiu o caixão de volta, em decorrência de problemas com o pagamento que deveria ser honrado pela Sul América Aetna. O fato gerou toda a sorte de constrangimentos à família que, em caráter de urgência, teve que acionar a prefeitura local para obter outra urna funerária, diga-se de passagem de pior qualidade e sem vedação. “O dano moral decorrente dos fatos narrados é evidente.
O constrangimento pelo qual passou a autora com a transposição do corpo de sua irmã falecida do caixão adquirido para outra urna de inferior qualidade e adquirida às pressas com a Prefeitura Municipal é imensurável”, destacou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.
O pastor da Igreja Assembléia de Deus, local onde ocorreu o velório, testemunhou em 1º grau jamais ter visto cena tão deprimente e humilhante em sua vida. Na apelação junto ao TJ, a Funerária Anjo da Guarda alegou cerceamento de defesa e sustentou ainda que a Sul América Aetna, responsável pelo seguro de assistência familiar adquirido por Maria Enedina, informara sobre a desistência do seguro por parte da família.
Para o relator do processo, contudo, não se pode falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa já que o proprietário da funerária teve oportunidade de se defender durante a audiência de instrução, mas preferiu não se manifestar. O magistrado ainda afirmou que não ficou comprovado que a seguradora negou as despesas com o funeral. “Além disso, a ofensa acarretou vexame e humilhação à Maria, que foi profundamente desrespeitada em momento de grande dor e consternação”, finalizou Monteiro Rocha. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.020929-0)
Fote: TJSC
Coisas de Brasil il il hehehe
ResponderExcluirVerdade Fernando, imagino o tumulto que deu neste velório.
ResponderExcluirAbraços
Seria engraçado se não fosse trágico. Lamentável
ResponderExcluirAbraços
Que coisa maluca, Luiz! Que falta de bom senso desse cidadão, hein? Há muitas formas de se cobrar uma dívida com dignidade, ainda mais nesse caso. Espero que ele mude de ramo o mais rápido possível! hehe
ResponderExcluirAbraços
Morei neste estado, nunca vi gente tão misquinha em toda minha vida ....
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