26 de maio de 2009

Animais em condomínios: como manter a boa convivência

Apesar do Código Civil não apresentar nenhuma restrição quanto à presença de animais domésticos em condomínios, fica a cargo da convenção e do regimento interno estabelecer as regras para poder mantê-los de forma que não afete a boa convivência entre vizinhos. Em algumas situações, onde as regras não são respeitadas, transtornos ocasionados pelo comportamento dos animais chegam a levar moradores de condomínios aos tribunais fazendo uma ponderação entre o direito de propriedade de um lado e o direito de vizinhança de outro.

O presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário – Secovi/Oeste, Paulo Jorge LKukiise, destaca que o bom senso é o melhor remédio e que as regras, no que diz respeito aos animais são imprescindíveis, assim como as demais regras do condomínio, para garantir o bom relacionamento entre todos. “A pessoa não pode ser privada de ter o seu animal de estimação, no entanto o morador que o possuir é responsável pelo animal e por tudo que ele fizer”, explica.

Algumas convenções de condomínios prevêem que o animal pode ficar solto apenas na área particular e nas áreas comuns, como corredores, elevadores, etc o animal pode permanecer desde que esteja no colo do dono. O acesso dos animais pode ser vetado ao salão de festas, playgroud, entre outros. No caso de descumprimento das regras, o proprietário do animal também pode estar sujeito a multas.

Lise destaca ainda que o animal deve ser doméstico e de pequeno porte e que o comportamento dele não deve oferecer perigo para os moradores do prédio, perturbar o sossego, a segurança ou a limpeza do imóvel e das dependências do condomínio. “Em caso de descumprimento das regras, o condômino estará sujeito a multa, e em caso de reincidência, se estiver previsto na convenção, ele pode perder o direito de ter o seu animal de estimação”.

Por: Marcos A. Bedin
MB Comunicação
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