28 de maio de 2009

Cartilha ajuda vereadores a fiscalizar recursos municipais

O documento apresenta os caminhos que o vereador pode seguir para aumentar os conhecimentos sobre gestão pública. Fonte: Controladoria Geral da União.

De acordo com o ministro interino da CGU, Luiz Navarro, as câmaras municipais não devem apenas legislar. “Fiscalizar as prefeituras é outra atribuição essencial dos vereadores”, afirmou. O documento apresenta os caminhos que o vereador pode seguir para aumentar os conhecimentos sobre gestão pública, como os cursos de capacitação oferecidos pela CGU, por meio dos programas Olho Vivo no Dinheiro Público e Fortalecimento da Gestão Pública. Também estão na cartilha informações sobre as ferramentas de acesso, via internet, a informações relevantes sobre receitas e despesas do município, como o Portal da Transparência http://www.portaldatransparencia.gov.br/ e o Portal dos Convênioshttp://www.convenios.gov.br/ . Clique aqui para baixar a cartilha. Confira algumas das orientações da cartilha: Gestão do Patrimônio Público - Verificar se bens móveis e imóveis da prefeitura estão formalmente registrados, devidamente identificados e com a devida utilização, denunciando o eventual uso para fins particulares.Gestão Orçamentária - Acompanhar as estimativas de arrecadação e as despesas previstas, observando o cumprimento dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas da prefeitura com pessoal. Gestão financeira - Manter controle sobre cheques emitidos e recebidos e compatibilidade entre os pagamentos efetuados e documentação comprobatória, evitando pagamentos indevidos ou em duplicidade. Gestão operacional - Observar divulgação das ações realizadas pela prefeitura e o cumprimento dos princípios de eficiência, eficácia e efetividade.Gestão de recursos humanos - Fiscalizar consistência das informações da folha de pagamento da prefeitura, evitando servidores fantasmas e preservando a legalidade dos processos de admissão e de demissão. Gestão das contratações - Acompanhar dos processos licitatórios e a execução dos contratos.
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