O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, aprovou na última segunda-feira (27) a Resolução nº 58, regulamentando o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Microempreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.
Na prática, a resolução normatiza o conteúdo do capítulo e elenca as categorias que poderão aderir à nova figura jurídica. O Microempreendedor Individual representa uma oportunidade para que micro e pequenos empresários informais formalizem seus negócios, pagando um valor fixo mensal, o que lhe assegurará vários benefícios como aposentadoria e vantagens como acesso a linhas de financiamento bancário.
Podem aderir empresas com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que não tenha sócio, possua até um empregado que receba até um salário mínimo e opte pelo Simples Nacional – o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas.
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional já definiu os valores que serão recolhidos até dezembro de 2009. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão R$ 52,15; prestadores de serviços arcarão com R$ 56,15; já o valor para atividades mistas (comércio ou indústria e prestação de serviços) será de R$ 57,15. Esses valores são fixos e serão recolhidos, mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Para ler a íntegra da Resolução nº 58, acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/APROVADA_RESOLUCAO_QUE_TRATA_DO_MEI.doc
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Que ótima notícia, Luiz! O Brasil está muito atrasado nesse aspecto e praticamente obriga as pessoas a permanecer na informalidade, tamanha burocracia e impostos. Espero que com essa novidade muitos possam melhorar de vida ajudando assim no desenvolvimento do país.
ResponderExcluirAbraços
É, esperamos que com isso e outras medidas a serem tomadas, a informalidade fique cada vez menor em nosso país. Tomara que não pare por aí.
ResponderExcluirAbraços.