5 de março de 2009

Cuidados na hora de contratar uma administradora de condomínios

Até pouco tempo quase não se ouvia falar nas administradoras de condomínios. Toda a responsabilidade pela administração do imóvel era do síndico. Não significa que agora o síndico tenha deixado de ser responsável, no entanto ele pode contar com o auxílio de uma empresa especializada neste tipo de serviço.

    De acordo com o presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário Secovi/ Oeste, Paulo Jorge Lise, a contratação de uma administradora de condomínios deve ser observada com cuidado e cautela. “Ter uma administradora é fundamental nos dias de hoje, porém alguns cuidados são necessários para evitar dores de cabeça”, alerta. Lise explica que, com o aumento do número de empresas desse ramo atuando no mercado, a concorrência acaba forçando a redução dos preços. “Em alguns casos, o menor preço pode significar sérios riscos, fraudes e até sonegação de impostos”, aponta.

    Para abrir uma administradora de condomínios não é exigido nenhum tipo de qualificação profissional, por isso o síndico ao contratar a empresa que irá prestar os serviços deve estar munido do máximo de informações sobre a idoneidade da empresa e dos sócios. “Antes de assinar o contrato é recomendável que o síndico visite outros condomínios administrados pela mesma empresa e exija certidões negativas” orienta Lise.

    Outro fator importante é observar com atenção o contrato. A empresa deve descrever todos os serviços que irá prestar ao condomínio, como por exemplo, apresentação dos documentos e demonstrativos financeiros, forma de arrecadação das cotas condominiais, definição de custos do trabalho administrativo, elaboração de convenções, regulamentos internos, atas e previsões orçamentárias, controle de inadimplência, pagamento de fornecedores, recrutamento e admissão de funcionários e vistorias periódicas ao edifício.

    O presidente do Secovi/Oeste ressalta que o cuidado na escolha da empresa administradora poderá evitar problemas e ainda preservar o próprio síndico. “Embora seja uma empresa responsável pela administração, juridicamente é o síndico que irá responder, por isso, uma empresa idônea e de confiança é a melhor solução” esclarece Paulo Jorge Lise.

Por: Marcos A. Bedin
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