A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou o médico José Francisco de Assis Aymone Neto ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por danos morais em benefício de Clementino Luiz Listone.
Na condição de paciente, Listone internou-se na Fundação Hospitalar e Assistencial Santo Antônio para a retirada de uma hérnia de disco. A cirurgia ocorreu dois dias depois e na semana seguinte o paciente recebeu alta. Após diversas crises, Listone procurou o médico, que lhe solicitou um raio x. O resultado do exame apontou a presença de dois corpos metálicos na região das vértebras.
No 1º Grau, o magistrado atendeu ao pedido de indenização e afirmou que o cirurgião agiu com negligência ao comportar-se de forma desatenta durante o procedimento cirúrgico, de forma a deixar o bisturi quebrar e permanecer dentro do corpo do paciente. Aymone Neto apelou ao Tribunal para solicitar a reforma da sentença sob a alegação de que a quebra da lâmina do bisturi é algo que está fora do alcance do profissional. Além disso, fundamentou que utilizou a técnica correta e que a realização de uma nova cirurgia não foi recomendada pelo perito face aos riscos inerentes ao caso.
"Inconteste a atitude e a conduta imprudente e negligente do médico cirurgião que finalizou a cirurgia no autor quando ainda restavam dentro de seu corpo dois fragmentos da lâmina utilizada no bisturi", sustentou o relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil. No seu entendimento, a simples presença de corpos estranhos no corpo do paciente é motivo suficiente a caracterizar o dano moral pleiteado pelo autor. O cirurgião foi condenado a indenizar seu paciente em R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento de eventuais valores gastos para que o mesmo se submeta a nova cirurgia. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
Fonte:TJSC
Deveria ser mais alto este valor, mas pelo menos a causa foi justa. Já é um começo.
ResponderExcluirAbraços
A indenização deveria ser maior. Onde é que o médico estava com a cabeça? Ele deveria estar totalmente perdido na cirurgia ao esquecer um bisturi dentro do paciente. Dá até medo...
ResponderExcluirBoa noite Seu Luis
ResponderExcluirÈ com muito prazer que lhe escrevo para lhe dizer que o mesmo aconteceu comigo, o ortopedista na retirada da platina no meu femur direiro,também quebrou o bisturi e que esta até hoje, sinto muitas dores e não posso retirar por esta proximo no nervo ciático e perder movimentos.Já fas 25 anos que sinto essas dores em determinadas posições e morro de medo de vir me causar algum danos futuros. O senhor acha que deveria buscar os meus direitos, por danos morais? me responda por favor, meu imail é ivetecar@hotmail.com
Olá Ivete, na minha opinião, você deve buscar seus direitos, sim. Erros podem acontecer, mas quando causam algum dano, tem que haver alguma punição.
ExcluirAbraços