A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade de votos, manteve sentença da Comarca de Blumenau que determinou à Prefeitura local disponibilizar vagas em estabelecimentos públicos de ensino infantil (cheche e pré-escola) para 23 crianças, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
A decisão aponta ainda que as vagas devem ser providenciadas em estabelecimentos de ensino próximos às residências dos menores. O Ministério Público Estadual foi o autor da ação original. A Prefeitura de Blumenau, em suas alegações, sustentou não ter condições orçamentárias para tal. Argumentou, ainda, que a administração dos recursos públicos destinados à educação compete única e exclusivamente ao Poder Executivo, não podendo o Judiciário imiscuir-se na tarefa de impor a destinação de recursos a situações individualizadas, em desacordo com as metas traçadas pela administração municipal.
Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, o Estado e os municípios são os responsáveis pela garantia de acesso ao ensino obrigatório e gratuito a crianças de zero a cinco anos de idade. "Dificuldades orçamentárias não os autorizam a desrespeitar a Constituição. Se necessário, deverão elevar os impostos de sua competência (IPTU, ISS, etc.) ou redefinir as prioridades nas despesas de custeio e em investimentos", destacou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2008.042269-5)
Fonte: TJSC
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