8 de maio de 2009

Prejuizo pela morte da bezerra é dividido

 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (DEINFRA) a arcar com metade do prejuízo sofrido por Romildo e Érica Mai, fazendeiros da região Oeste que perderam um de seus animais em buraco existente na Rodovia SC-153.

O casal mantinha uma bezerra amarrada em sua propriedade, adquirida no valor de R$ 1,5 mil, que veio a fugir e morrer após cair no buraco. Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, tanto proprietários quanto Estado tiveram uma parcela de culpa na morte da vaca.Bezerra

Os proprietários, não tiveram cautela quanto à guarnição do animal. "O animal não estava confinado em local seguro, do qual se esperasse que não conseguisse fugir. Passava o dia todo apenas amarrada, e sabe-se lá de que forma, em área aberta e próxima da rodovia", explicou o magistrado.

O Estado, por sua vez, não providenciou a proteção do buraco - comprovada por fotografias -, que explicitou o nexo de causalidade entre o dano e a omissão do Poder Público. "Ao Estado é atribuída a responsabilidade objetiva por danos causados por seus agentes a terceiros, quer seja em decorrência da sua ação, quer seja em decorrência da sua omissão", concluiu. A decisão reformou sentença da Comarca de São Miguel do Oeste. (Apelação Cível n. 2008.077089-5)

Fonte:TJSC

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Um comentário:

  1. O mais difícil é esse proprietário receber, pois vão fazendo recursos durante anos.

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