A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil em benefício de Sérgio Masurek.
Segundo os autos, em junho de 2005, por volta das 3h30min da madrugada, Masurek trafegava normalmente com sua bicicleta pela via pública quando se deparou com uma lombada e sofreu grave queda, que resultou em lesão nos lábios, politraumatismo na face e hematomas e escoriações em ambas as mãos.
A vítima também foi submetida a tratamento cirúrgico e ficou inapto para o trabalho por 45 dias. Sérgio alegou que a lombada havia sido feita no dia anterior ao acidente e ainda não estava sinalizada com placa de advertência e pintura.
Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Sustentou que a sentença não apreciou devidamente o laudo pericial e que o acidente aconteceu por falta de atenção e cuidado do ciclista. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, as fotografias, o laudo médico e as testemunhas ouvidas comprovam a culpa da Administração Municipal em realizar a obra, mas não sinalizá-la. “A implantação de lombada em via municipal sem a necessária sinalização legal configura omissão específica do ente público, em razão da inobservância ao seu dever individualizado de agir”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.
Fonte: TJSC
Nada mais justo do que indenizar a vítima, já que a sinalização não existia no local e o ciclista poderia ter se ferido com mais gravidade ainda. Que sirva de exemplo esse caso, já que em muitas vezes as vítimas ficam a ver navios.
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