4 de março de 2009

Bisturi quebrado dentro do corpo do paciente gera indenização

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou o médico José Francisco de Assis Aymone Neto ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por danos morais em benefício de Clementino Luiz Listone.

Na condição de paciente, Listone internou-se na Fundação Hospitalar e Assistencial Santo Antônio para a retirada de uma hérnia de disco. A cirurgia ocorreu dois dias depois e na semana seguinte o paciente recebeu alta. Após diversas crises, Listone procurou o médico, que lhe solicitou um raio x. O resultado do exame apontou a presença de dois corpos metálicos na região das vértebras.

No 1º Grau, o magistrado atendeu ao pedido de indenização e afirmou que o cirurgião agiu com negligência ao comportar-se de forma desatenta durante o procedimento cirúrgico, de forma a deixar o bisturi quebrar e permanecer dentro do corpo do paciente. Aymone Neto apelou ao Tribunal para solicitar a reforma da sentença sob a alegação de que a quebra da lâmina do bisturi é algo que está fora do alcance do profissional. Além disso, fundamentou que utilizou a técnica correta e que a realização de uma nova cirurgia não foi recomendada pelo perito face aos riscos inerentes ao caso.

"Inconteste a atitude e a conduta imprudente e negligente do médico cirurgião que finalizou a cirurgia no autor quando ainda restavam dentro de seu corpo dois fragmentos da lâmina utilizada no bisturi", sustentou o relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil. No seu entendimento, a simples presença de corpos estranhos no corpo do paciente é motivo suficiente a caracterizar o dano moral pleiteado pelo autor. O cirurgião foi condenado a indenizar seu paciente em R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento de eventuais valores gastos para que o mesmo se submeta a nova cirurgia. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Fonte:TJSC

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4 comentários:

  1. Deveria ser mais alto este valor, mas pelo menos a causa foi justa. Já é um começo.

    Abraços

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  2. A indenização deveria ser maior. Onde é que o médico estava com a cabeça? Ele deveria estar totalmente perdido na cirurgia ao esquecer um bisturi dentro do paciente. Dá até medo...

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  3. Boa noite Seu Luis
    È com muito prazer que lhe escrevo para lhe dizer que o mesmo aconteceu comigo, o ortopedista na retirada da platina no meu femur direiro,também quebrou o bisturi e que esta até hoje, sinto muitas dores e não posso retirar por esta proximo no nervo ciático e perder movimentos.Já fas 25 anos que sinto essas dores em determinadas posições e morro de medo de vir me causar algum danos futuros. O senhor acha que deveria buscar os meus direitos, por danos morais? me responda por favor, meu imail é ivetecar@hotmail.com

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    1. Olá Ivete, na minha opinião, você deve buscar seus direitos, sim. Erros podem acontecer, mas quando causam algum dano, tem que haver alguma punição.

      Abraços

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