A Vivo foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, por constranger uma cliente portadora de deficiência.
A decisão é do desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ana Maria da Costa se dirigiu a uma loja da ré para ser atendida e, como a mesma se encontrava muito cheia, solicitou uma senha para atendimento especial. No entanto, um atendente exigiu que a autora comprovasse a sua deficiência, tendo sido obrigada a retirar seu calçado na frente de outros clientes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Hartung, "o fato de não ser visível tal deficiência não autoriza o comportamento adotado pelo funcionário da ré, expondo a autora à humilhação, ao exigir, de forma desproporcional e irrazoável, que a deficiência fosse demonstrada no meio da loja e na presença de todos, para que então lhe fosse fornecida senha de atendimento especial".
Fonte: TJRJ/Nº do processo: 2009.001.34417
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