Está registrada e homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a primeira convenção coletiva de amplitude estadual que regerá as relações de trabalho na área rural, envolvendo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), que representa a categoria econômica dos empresários e empregadores rurais e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de SC (Fetaesc), que representa a categoria profissional dos empregados.
O acordo foi assinado em 9 de julho passado e registrado sob número SC001197/2009 pelo Ministério do Ministério. Ao fazer o comunicado, o presidente e o vice-presidente da Faesc, José ZeferinoPedrozo e Nelton Rogério de Souza, destacaram que o acordo beneficia cerca de 83 mil pessoas que exercem atualmente as diversas atividades atribuídas à categoria profissional dos trabalhadores rurais. O piso salarial estabelecido na Convenção é de 500 reais, mais um mínimo de insalubridade de 10%. Com esse percentual, chega a 550 reais o salário mínimo para toda a categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados em Santa Catarina.
“É uma convenção objetiva e viável que dá ênfase às questões específicas da atividade laboral rural. É um avanço nas relações de trabalho e uma demonstração de maturidade do sistema sindical catarinense”, assinala Pedrozo.
Além das duas Federações, são signatários da convenção os Sindicatos Rurais e os Sindicatos de trabalhadores rurais. A convenção será aplicada nos municípios onde não há acordo local firmado ou, onde existir, mas a cláusula da convenção estadual for mais favorável ao trabalhador.
A assinatura da convenção estadual possibilita melhores condições de salário e de trabalho para toda categoria, independente da empresa ou município em que o trabalhador rural exerça a sua atividade.
A Faesc e a Fetaesc promoverão campanhas de orientação para que não ocorram dúvidas na aplicação da convenção, harmonizando as relações entre empregados e empregadores. Pedrozo prevê que a convenção será cumprida rigorosamente em face do “nível de conscientização que existe, atualmente, no campo”.
Além das cláusulas econômicas e sociais que beneficiam os trabalhadores rurais assalariados, a Convenção estabelece o Contrato de Curta Duração, previsto na Lei Federal 11.718/08. Esse instrumento permite que o agricultor familiar, pessoa física, proprietária ou não, contrate trabalhador rural por um período de até 60 dias, sem perder as condições de segurado especial. Esse instrumento facilita a atividade dos produtores na época da colheita.
As cláusulas da convenção coletiva estadual definem piso salarial ou salário normativo, reajuste salarial, pagamento, salário de acidentado, fornecimento de moradia, dias parados, adicional por tempo de serviço, concessão de folgas, aplicação de defensivos agrícolas, entre outras questões.
Fonte: Marcos A. Bedin
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