A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, confirmou sentença de pronúncia prolatada na Comarca de Blumenau que mandou para o banco dos réus o motorista Jaime Scaburri, acusado de homicídio doloso ao dirigir seu veículo em estado de embriaguez e provocar a morte de uma de suas caroneiras.
Segundo os autos, o acidente que provocou a morte de Marina Silveira ocorreu na madrugada do dia 16 de agosto de 2003. Após participar de uma festa dançante regada a bebida alcóolica, Scaburri ofereceu carona para diversas pessoas em seu carro, já por volta das 5 horas da manhã, oportunidade em que passou a guiar em alta velocidade e em “zigue-zague” na pista. O veículo, desgovernado, colidiu contra um poste e, em decorrência do impacto, provocou a morte de Marina, que estava sentada no banco traseiro. O bafômetro comprovou a elevada presença de álcool no sangue do réu.
A defesa requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo, sob o argumento de que Scaburri teve sua visão ofuscada por um automóvel que vinha na sua retaguarda e, ao dar-lhe passagem, o desnível entre a pista e o acostamento provocou o descontrole do carro, a saída da pista e a colisão contra o poste. O motorista, em depoimento, confessou a prática delituosa.
O croqui anexado aos autos aponta para marcas de frenagem de 25 metros, e após a colisão com o poste, nova marca de arrastamento de 113 metros - o que denota velocidade incompatível para o local. “Não pairam quaisquer dúvidas (...). O simples fato de se tratar de delito decorrente de acidente de trânsito não implica ser tal delito culposo se há, nos autos, dados que comprovam a materialidade e demonstram a autoria do crime de homicídio doloso”, anotou o relator, em seu acórdão.
Para o desembargador, a sentença de pronúncia deve, sob pena de nulidade, cingir-se, motivadamente, à materialidade e aos indícios de autoria, visto se tratar de mero juízo de admissibilidade da acusação. O recurso, que deu entrada no Tribunal em 6 de abril deste ano, foi apreciado em pouco mais de dois meses. A decisão foi unânime. (AC 2009.015785-6)
Fonte: TJSC
Vamos aguardar e ver o desfecho deste capitulo, se não será mais um a ficar no esquecimento.
ResponderExcluirA paz
Infelizmente vai depender muito de sua condição social !
ResponderExcluirtodo crime tem de ser punido com rigor, para que fatos como esse não se repitam. Abraços
ResponderExcluir