A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da Comarca da Capital que determinou multa diária no valor de R$ 350,00 contra a Vivo S/A por descumprimento de ordem judicial em flagrante prejuízo ao consumidor Adelino Ribas Lameira.
Ele teve seu celular, adquirido junto àquela empresa, indevidamente desligado. O valor acumulado da multa, após meses de descumprimento, já alcança R$ 100 mil – total que a empresa gostaria de ver convertido em perdas e danos. “(...) Se no seu interesse de lucro ou disputadíssima estratégia de mercado estas portentosas empresas estão dispostas a suportar significativa despesa (ou investimento), nada impede que, na presente demanda, a Vivo S/A empenhe-se em readquirir a linha comercializada de forma precipitada, cumprindo o provimento jurisdicional de há muito solenemente ignorado”, anotou o relator.
Segundo o magistrado, a multa acumulada de R$ 100 mil corresponde a pouco mais de 0,08% do lucro líquido da empresa no 1º trimestre de 2009, que suplantou os R$ 123 milhões. “A reiterada e caprichosa resistência à determinação do juízo enseja a manutenção da penalidade no nível fixado, visto que nem mesmo assim, revelou-se capaz de evitar o descumprimento da ordem, indicativo de que não infligiu o pretendido temor”, concluiu Boller.
Fonte:TJSC
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