Creio que a maioria vai responder que verifica o consumo e valor da fatura. O que pouca gente sabe é que existe um Decreto Federal que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.
Este Decreto é o de número 5.440 de 4 de maio de 2005 que em seu Artigo 5º cria em forma de anexo o Regulamento técnico sobre mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.
Este regulamento determina algumas informações mínimas sobre a qualidade da água para o consumo humano que o consumidor deve receber mensalmente em sua fatura.
Dentre estas informações destaco duas:
Orientações sobre os cuidados necessários em situação de risco à saúde e um resumo mensal dos resultados das análises dos parâmetros básicos de qualidade da água
Para ver o decreto completo clique aqui.
O decreto estabelece ainda que em caso de condomínios que são atendidos por uma única ligação predial a empresa fornecedora de água deverá orientar a administração, por escrito, a divulgar as informações a todos os condôminos.
Agora que você já sabe verifique a sua fatura de água ou fale com o seu sindilco.
a concessionária aqui do Rs já pratica isto !è bom antentar também na discriminação do preço do m³ da água consumida , por ai já se tem uma boa noção do custo do desperdício !
ResponderExcluirParabéns pelo post
Abraços
Importante conferir, parametros de potabilidade e principalmente o real consumo, além do ar que normalmente acabamos pagando junto, principalmente depois de um conserto na rede.
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