19 de julho de 2009

Sebrae explica o empreendedor individual

A nova figura jurídica criada na legislação brasileira – o empreendedor individual – será tema de seminário técnico programado para o dia 3 de agosto, às 17h30, no auditório da Prefeitura Municipal de Chapecó.

O evento é organizado pelo Sebrae, Amosc, Acamosc, Sescon, Sindicont e Administração municipal e terá, como âncora, a palestra da gestora de políticas públicas do Sebrae/SC, Kátia Regina Rausch. Os interessados devem confirmar presença pelo telefone (49) 3319-3232. A inscrição é gratuita.

A gestora irá expor que os microempreendedores individuais, cujas atividades informais proporcionam renda de até 36 mil reais por ano podem fazer sua inscrição na Previdência Social a partir deste ano. A figura do microempreendedor individual no sistema Simples Nacional foi criada por lei federal e regulamentada pelo decreto 6722, e 31 de dezembro de 2008.

A medida permite que trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais - como pipoqueiros, cabeleireiros, manicures e camelôs - possam se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuindo com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Em troca da contribuição, esses trabalhadores terão direito aos benefícios previdenciários, como auxílios, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade ou por invalidez, excetuando-se a aposentadoria por tempo de contribuição.

De acordo com o Sebrae e avaliação do Ministério da Previdência Social, poderão ser incluídos no sistema previdenciário cerca de 10 milhões de pessoas que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje têm renda suficiente mas não contribuem para a Previdência.

A lei que criou a figura do microempreendedor individual foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2008 e, além da contribuição reduzida ao INSS, também permite aos microempreendedores com atividades ligadas à indústria e comércio ter isenção dos impostos federais e, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), haverá também uma cobrança reduzida. Para os microempreendedores prestadores de serviço, também haverá isenção dos tributos federais, mas será cobrado o Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.

O decreto também estabelece regras que alterarão a concessão de benefícios aos segurados da área rural.

Fonte: Marcos A. Bedin
MB Comunicação
Assessoria de Imprensa
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Um comentário:

  1. Essa nova lei tenta trazer para o lado formal uma grande quantidade de pessoas que estão totalmente desprotegidas, devido a não recolherem nenhum tipo de imposto ou contribuição.
    Melhora a arrecadação e aumenta as garantias da população.

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