23 de julho de 2009

Cuidados com o contrato de locação

Para evitar eventuais problemas é essencial que tanto o proprietário quanto o inquilino, estejam cientes dos direitos e deveres discriminados na Lei do Inquilinato, além de outros acordos descritos no contrato.

O Sindicato do Mercado Imobiliário – Secovi/Oeste orienta à população que procure sempre ajuda de um especialista na hora de redigir ou assinar um contrato de locação. “Na hora de assinar o contrato de aluguel é preciso tomar uma série de cuidados para garantir tranqüilidade durante sua vigência e evitar dores de cabeça futuras”, explica o presidente do Secovi Oeste, Paulo Lise.

Se, ao longo do tempo, as duas partes mudarem as condições de locação, essas mudanças devem ser feitas mediante o documento original acrescentando o que for combinado posteriormente, por menor que seja o detalhe. Esse procedimento serve de garantia para o proprietário e para o inquilino em caso de ação na Justiça. Os contratos podem ser válidos por 12 meses ou 30 meses. O detalhe nesse aspecto é que passam a valer por tempo indeterminado os de 30 meses, se após o prazo não houver alterações.

O valor do aluguel, o índice de reajuste a ser aplicado e a data-base para o reajuste também devem estar especificados no documento. Normalmente o índice adotado para a correção é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O reajuste é feito com base no mês da assinatura do contrato.

É fundamental tirar todas as dúvidas antes da assinatura da documentação. Para isso, vale procurar o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor para esclarecer dúvidas do contrato. Os contratos de aluguel são firmados por um período determinado, mas, em algumas situações, podem ser rescindidos antes do tempo. A falta de pagamento é um dos motivos. Com um dia de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário já pode mover uma ação de despejo. Porém, as ações não costumam acontecer por um atraso muito pequeno.

Quando o proprietário ingressa com ação de despejo, ele pode cobrar do inquilino os custos com advogado e certidões. Outro argumento para o proprietário rescindir o contrato é para uso próprio ou de familiares. O dono pode requerer o imóvel para um filho que casou, por exemplo. Nesses casos ele tem o direito de reaver a posse, mesmo que o contrato não tenha acabado. Mas isso vale só para os contratos de 30 meses. O proprietário pode pedir ao inquilino que deixe o imóvel, desde que lhe dê o prazo mínimo de 30 dias. Esse procedimento é a chamada ‘denúncia vazia’, que não vale para contratos de 12 meses.

Nos contratos de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o proprietário também pode pedir que o inquilino saia, desde que isso seja feito com 30 dias de antecedência, da mesma maneira que funciona antes de vencer o prazo de 30 meses. E não é preciso dar justificativas para o pedido. Mas se não houver negociação amigável, o proprietário pode entrar na Justiça para pedir a rescisão do contrato.

Por isso, a recomendação é que antes de se decidir pela locação, o inquilino pergunte ao proprietário sobre a possibilidade de ele precisar da residência em um período inferior ao do contrato.

Fonte: Marcos A. Bedin
MB Comunicação
Assessoria de Imprensa
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7 comentários:

  1. Amado muito bom seu artigo, bem esclarecedor, pois realmente os contratos muitos são armadilhas e por desconhecer muitos são enganados na hora de assinálos.
    A paz

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  2. Ola gostaria que me descem uma solução para minha duvida, estou com um problema aluguei uma casa e a inquilina vive atrazando o aluguel não me paga as multas e outra muda a data de vencimento sempre de tal maneira que ela acaba sempre ganhado dias em cima destas mudanças, eu ja pedi a casa pra ela em Agosto mais ela disse que não encontrou uma casa compativel com a qual ela quer ela esta desempregada ja é o 4 emprego dela deisde quando ela veio morar aqui ela não é casada mora ela e os dois filhos de 14 e 15 anos, eu não sei mais o que fazer quero a casa de volta, ela deixou a casa em estado deproravel sem vidros sem fechadura sem condições de higiene preciso deste imovel, o que devo fazer, e quanto tempo será que consigo reaver este imovel, o contrato foi feito em 02/05/2009, com prazo de 30 meses e clausula de 1 ano se qualquer das partes quisesse desfazer o locação, disse a ela que não poderia renovar este contrato pois queria o imovel de volta mais ela vem com este papo que não encontrou imovel e que não tem a obrigação de sair, se ela não paga direito ela ja quebrou as clausulas, não é, gostatia de saber aonde vou para encaminhar uma carta de retomada do imovel e se posso fazer isto, o desemprego dela pode interferir nisto, não estou mais lhe dando recibos pois por tanta mudança de vencimento não sei mais nem como preencher o recibo.. Me ajudem por favor

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  3. Meu caro Anônimo, acho que você deve procurar um advogado para pedir o despejo. Mas o fato de inquilina estar desempregada pode complicar.

    Abraços!

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  4. fiz contrato de aluguel residencial, particular(sem imobiliaria), após 30 meses, a inquilina quis ficar por mais um ano, e foi mantido o mesmo valor, porem ao entregar o imovel, a inquilina não pagou os reajustes fixados no contrato pelo IGP-M , estou descontando do valor caução, é correto? a Inquilina tem a cópia do contrato e me informou, que nunca leu p mesmo!!!!!!

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    1. É correto, porém se o contrato não foi registrado em um cartório, pode virar uma batalha jurídica.

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  5. oi, quero alugar um apartamento como inquilina, só que vou mudar de cidade em 01 ano, quero pagar os 12 meses adiantado.... direto com o proprietário...como poderia fazer esse contrato, não quero ficar presa em um contrato de 30 meses

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    1. Você deve procurar um advogado para redigir o contrato e registrá-lo em cartório.

      Abraços!

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