Escriturar o imóvel por um valor menor ao contratado tem se tornado procedimento comum e regularmente utilizado no mercado imobiliário.
Para isso, os contratantes fazem a transação, de forma pública ou particular, e declaram um valor inferior ao real, onde o comprador efetua o pagamento da diferença por outros meios que não estejam especificados no contrato.
O presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário Secovi/Oeste, Paulo Jorge Lise, adverte que essa diferença entre o preço real e o valor declarado corresponde ao subfaturamento, o que é ilícito, já que no âmbito tributário é praticado com o objetivo de reduzir a base de cálculo do tributo. “Ao subfaturar a transação, muitas vezes, com a interveniência profissional ou participação de terceiros, os contratantes distanciam-se da legalidade sem demonstrar discernimento ou conhecimento pleno dos riscos e das conseqüências jurídico-patrimoniais que daí poderão vir”, alerta.
Lise explica que o subfaturamento na transação imobiliária pode caracterizar, entre outros crimes, falsidade ideológica, sonegação de impostos e fraude fiscal. “O comprador do imóvel pode até ser penalizado com a redução patrimonial e a anulação do negócio”, expõe.
O subfaturamento beneficiará ou o comprador do imóvel, a quem compete o pagamento das despesas e dos impostos incidentes sobre a transmissão ou o vendedor que estará sonegando com a redução da base de cálculo do imposto sobre o lucro imobiliário. “Em alguns casos, os dois são beneficiados: o comprador que oculta a origem dos recursos para aquisição do imóvel e o vendedor que reduz a base de cálculo para a incidência do imposto sobre o lucro imobiliário”, argumenta Lise.
O presidente do sindicato orienta que as transações imobiliárias sejam feitas de forma transparente e legal, já que cada vez mais os órgãos competentes dispõe de sistemas modernos capazes de fazer o cruzamento dos dados financeiros e fiscais e a identificação de fraudes fiscais, financeiras e econômicas.
Fonte: Marcos A. Bedin
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