27 de setembro de 2009

Direitos do consumidor e dano moral

Publicidade enganosa e ausência de preço em produtos. Essas são as causas mais freqüentes de queixas dos consumidores.

Defesa do consumidor e danos morais foram temas do Simpósio Jurídico Regional que a CDL Chapecó e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina promoveram nesta semana, em Chapecó, reunindo assessores jurídicos e lojistas.

“Os ilícitos penais no direito do consumidor” foram objeto de palestra do advogado Rodrigo Titericz, assessor jurídico da FCDL/SC com base no Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) que trata das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal .

O Código de Defesa do Consumidor tipifica onze crimes contra as relações de consumo e, praticamente todos os tipos penais estão, direta ou indiretamente, relacionados com a informação do consumidor. O CDC estabelece os seguintes crimes, com as respectivas penalidades e conceituações: colocação no mercado de produtos ou serviços impróprios, omissão de dizeres ou sinais ostensivos, omissão na comunicação às autoridades, execução de serviços perigosos, abusos na publicidade, emprego de peças e componentes de reposição usados, meios vexatórios para cobrança de dívidas, impedimento de acesso a banco de dados, omissão na correção de dados incorretos e omissão na entrega de termos de garantia.

“Dano moral: reconhecimento e quantificação” foi tema da palestra do juiz de direito da Comarca de Chapecó, Marcelo Pons Meirelles. O magistrado conceituou que danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas. A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.

Meirelles observou que não há regra para fixar a quantia financeira da condenação daquele que deu causa ao dano moral, dependendo sempre da avaliação do juiz em face das provas juntadas aos autos, da extensão da ofensa e das condições econômicas do réu. A Justiça brasileira não está mais fixando grandes valores indenizatórios, como ocorria no passado. Os casos mais frequentes são das companhias telefônicas e para esses, sim, em razão da reincidência, poderão voltar as grandes condenações pecuniárias.

O assessor jurídico da CDL Chapecó, Rudimar Bortolotto, destaca que o Código de Defesa do Consumidor visa a assegurar a integridade física, o decoro, a dignidade e o patrimônio do público-alvo, potencialmente considerado consumidor. Tendo a consciência dessa situação,  o Código busca assegurar a tutela administrativa, civil e penal dos consumidores, dada a gravidade e extensão de resultados que as transgressões provocam.

Em decorrência desse contexto é importante eventos dessa natureza para conscientizar o lojista e prevenir práticas irregulares sob a ótica da legislação consumerista.

Fonte: Marcos A. Bedin
MB Comunicação
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Um comentário:

  1. Vim lhe visitar amigo Luiz e te deixar uma palavrinha:
    O dia inteiro é uma rotina que se debulha.
    O pensamento causa a surpresa que fecunda o inesperado.
    Acontecem coisas deslumbrantes na mesmice de cada dia.
    A vida é uma caixinha de surpresa ...
    Só se dá bem quem não se assusta com o que tem dentro!
    Abraços forte

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