24 de fevereiro de 2011

Inocente apareceu no Fantástico como maníaco sexual. Quem é o culpado?

O Estado de Santa Catarina, a TV Globo e a RBS TV(afiliada da Globo em SC), foram condenados ao pagamento de indenização, no valor de R$ 270.000,00, por danos morais a A. P, conforme decisão do juiz Roberto Lepper, da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville. O Estado foi condenado a pagar R$ 60 mil, a TV Globo, R$ 180 mil, e a RBS, R$ 30 mil.

O motivo foi um retrato falado baseado em suas feições apresentado nesses meios de comunicação, com base em informações fornecidas pela polícia civil, como o do principal suspeito de ser o criminoso apelidado “maníaco da bicicleta”, que aterrorizou mulheres e estuprou mais de 10 em Joinville.fantastico

Segundo os autos, no dia 30 de outubro de 2000, A. foi intimado a comparecer na delegacia de polícia para ser confrontado às vítimas do “maníaco da bicicleta”.  Porém, nesse dia da acareação, nenhuma das vítimas o reconheceu como o criminoso e ele foi liberado em seguida. Alguns dias depois, em 5 de novembro, o retrato falado do suposto criminoso acabou divulgado pelo programa Fantástico, da Rede Globo, e nas páginas do jornal A Notícia de Joinville, que pertence ao Grupo RBS. O retrato fora repassado à imprensa pela polícia civil.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o retrato falado repassado à imprensa foi mesmo forjado pela polícia civil, que também encaminhou a imagem a outras forças de segurança do Estado. O juiz sustentou, ainda, que os meios de comunicação divulgaram algo inverídico, sem antes realizar um juízo crítico sobre o que foi repassado pela polícia.

“A revogação da Lei de Imprensa, por óbvio, não representou a concessão de carta-branca aos meios de comunicação para, dali por diante, agirem como bem lhes aprouver. Direitos fundamentais como os da dignidade humana e do respeito à honra e à imagem não podem ser entrincheirados pelo igualmente legítimo e constitucional direito à liberdade de imprensa”, afirmou o magistrado.

Ele também não teve dúvidas sobre os danos morais sofridos pelo autor da ação: “A chaga provocada na psique do autor tenderá a sangrar por muito tempo, até porque ninguém consegue esquecer facilmente algo tão avassalador como o que enfrentou A. Nem sei se alguém realmente consegue digerir, ao longo da vida, trauma dessa envergadura.” Ainda cabe recurso (Autos n. 03800061710-2).

Você acha que a Globo e a RBS, também são culpados, ou só o estado de Santa Catarina deveria ser condenado pelo erro da Polícia Civil.

Fonte: TJSC

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4 comentários:

  1. O caso é delicado, mas pensao que a culpa maior é da polícia que divulgou o retrato falado com o agravante de ter sido forjado. Como ainda cabe recurso, imagino que o valor da indenização deve cair para os veículos de comunicação. E o Estado será responsabilizado. O jornalismo sério se baseia em fontes que têm de ser cruzadas, confrontadas. A boa imprensa trabalha na retidão. Agora, é necessário também que se faça justiça e repare os danos causados à vítima. Abração, Seu Luiz.

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  2. Acredito que todos são culpados. E a indenizaçào deveria ser maior.

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  3. Também acho, Ródrio. Apesar do erro dos veículos de comunicação, o erro maior foi do estado.

    Abraços!

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  4. Microcontrolados, todos tem sua parcela de culpa. Mas o estado tem a maior e deveria pagar mais. O valor é insignificante diante do trauma sofrido pela vítima. Mas acho que justiça deveria determinar que os órgãos de imprensa divulgassem, e até com ênfase bem maior, o erro cometido. Infelizmente isto não aconteceu.

    Abraços!

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