22 de fevereiro de 2011

Provedor grátis é coisa do passado, agora você recebe para navegar

É tudo totalmente GRÁTIS! . Você recebe créditos em dinheiro vivo todo mês pelas horas em que fica conectado ao provedor! . Você ganha até R$ 24,00 por cada 100 horas de acesso. É moleza! E Você ganha ainda mais dinheiro indicando novos assinantes. A empresa justifica assim esta promoção: Mediante acordo com operadoras de telefonia, o CresceNet recebe pelas horas que seus usuários ficam conectados. E em vez de ficar com todo o dinheiro recebido como outros provedores, o CresceNet simplesmente repassa uma parte deste lucro aos seus usuários. Muito justo não acha?

Isto você pode confirmar acessando o site da CresceNet, um provedor de internet. A empresa promete pagar seus usuários pelo uso da web via provedor. Mas aí apareceu um espertinho que utilizou mais de 10 mil horas de conexão e a empresa não quis pagar e o caso foi parar na justiça.internet

O consumidor ganhou em primeira instância e a empresa recorreu. Mas a 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso da empresa CresceNet Tecnologia da Informação Ltda. O consumidor ajuizou ação contra a empresa, pleiteando o direito de receber o valor de R$ 2.084,99, referente à utilização de mais de 10 mil horas de conexão, e sustentando não haver limite mensal de horas para navegação. Condenada em primeiro grau, a empresa recorreu, alegando que o valor produzido foi por uma conexão artificial, com uso de várias linhas telefônicas.


O relator do recurso, juiz Jerson Moacir Gubert, considerou correta a decisão. Ao efetuar a análise, reproduziu em seu voto a publicidade da empresa e observou não haver restrição ao tráfego artificial. Além disso, incentivava os usuários a ficarem ligados à rede mundial, mesmo dormindo, passeando ou em uma festa, o que, no entender do magistrado, significava que pouco lhe interessava se as pessoas estivessem navegando ou realizando qualquer outra atividade. Votaram no mesmo sentido Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer. Atua em nome do autor a advogada Bruna Balestieri Bedin.

(Proc. nº 71002827558 - com informações do TJRS)

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3 comentários:

  1. http://missoesministeriomorretes.blogspot.com/

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  2. Não conhecia este provedor. Agora é hora de conhecer melhor essa dica. Valeu luiz. Abraços.

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