17 de fevereiro de 2011

Guarda mexeu com motoqueira esperta e se ferrou

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso, a um cabo da Polícia Militar, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal.

Conforme os autos, na tarde de 3 de outubro de 2006, na cidade de Capivari de Baixo(SC), após notar que a passageira da motocicleta guiada por Josiane Belmiro estava sem capacete, o cabo Rogério pediu a esta que estacionasse. Em seguida, observou que a documentação da moto também estava irregular. Nesse tipo de ocasião, é seu dever notificar a responsável e realizar a retenção do automotor, o que não ocoguardaemotorreu.

Mas o que é que ele fez? Minutos após a abordagem, o policial levou a infratora até uma agência bancária para pagar uma conta, local em que lhe pediu favores sexuais em troca da liberação do veículo. Ela aceitou, o beijou e em seguida foi liberada. 

Mas, para azar do agente, a moça gravou toda a conversa em seu celular, prova preponderante para a condenação. Na apelação para o TJ, o recorrente postulou absolvição por fragilidade das provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.


   “A simples negativa do miliciano, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela vítima, que, compete lembrar, estão amparadas pelos demais elementos probatórios existentes no processado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.022433-3)

Fonte: TJSC

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6 comentários:

  1. Fragilidade das provas? O que ele queria, uma equipe de filmagem completa?

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  2. Infelizmente a prova da gravação não vale pois foi adquirida de maneira irregular, sem o consentimento do policial. A gravação só vale para garantir direitos, não para deveres, neste caso, só inocenta a motoqueira.

    Reynaldo Gabarron
    Repartir o Saber
    http://repartirosaber.blogspot.com

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  3. Reynaldo, não tenho grandes conhecimentos em direito. Pelo que você está dizendo ele não deveria ser condenado. Mas o desembargador condenou, e, como fica então?

    Abraços!

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  4. nao mexe quem ta queito,
    isso o meu pai falavra pra mim.
    isso e uma coisa serto.

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  5. Isto é uma grande verdade, Luis. Águas paradas são pronfundas e perigosas.

    Abraços!

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