O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso, a um cabo da Polícia Militar, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal.
Conforme os autos, na tarde de 3 de outubro de 2006, na cidade de Capivari de Baixo(SC), após notar que a passageira da motocicleta guiada por Josiane Belmiro estava sem capacete, o cabo Rogério pediu a esta que estacionasse. Em seguida, observou que a documentação da moto também estava irregular. Nesse tipo de ocasião, é seu dever notificar a responsável e realizar a retenção do automotor, o que não ocorreu.
Mas o que é que ele fez? Minutos após a abordagem, o policial levou a infratora até uma agência bancária para pagar uma conta, local em que lhe pediu favores sexuais em troca da liberação do veículo. Ela aceitou, o beijou e em seguida foi liberada.
Mas, para azar do agente, a moça gravou toda a conversa em seu celular, prova preponderante para a condenação. Na apelação para o TJ, o recorrente postulou absolvição por fragilidade das provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.
“A simples negativa do miliciano, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela vítima, que, compete lembrar, estão amparadas pelos demais elementos probatórios existentes no processado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.022433-3)
Fonte: TJSC
Fragilidade das provas? O que ele queria, uma equipe de filmagem completa?
ResponderExcluirAcho que sim.
ResponderExcluirAbraços!
Infelizmente a prova da gravação não vale pois foi adquirida de maneira irregular, sem o consentimento do policial. A gravação só vale para garantir direitos, não para deveres, neste caso, só inocenta a motoqueira.
ResponderExcluirReynaldo Gabarron
Repartir o Saber
http://repartirosaber.blogspot.com
Reynaldo, não tenho grandes conhecimentos em direito. Pelo que você está dizendo ele não deveria ser condenado. Mas o desembargador condenou, e, como fica então?
ResponderExcluirAbraços!
nao mexe quem ta queito,
ResponderExcluirisso o meu pai falavra pra mim.
isso e uma coisa serto.
Isto é uma grande verdade, Luis. Águas paradas são pronfundas e perigosas.
ResponderExcluirAbraços!