8 de agosto de 2010

Eleições 2010: Negado registro a candidato do PV para governador de SC

O candidato ao cargo de governador pelo Partido Verde, Rogério Novaes, teve sua candidatura indeferida, à unanimidade, pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que julgaram procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a sua candidatura. A decisão, que foi proferida na sessão de quinta-feira (5), teve votação unânime da Corte, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O motivo que levou o procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella a impugnar Novaes é que o candidato sofreu condenação por atos dolosos de improbidade administrativa em decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, circunstâncias que configurariam a inelegibilidade prevista na lei. Os atos foram praticados quando o candidato exercia a presidência do Conselho Regional de engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.urnaele

Para o relator, desembargador Sérgio Torres Paladino, a decisão de rejeição das contas do candidato à frente do CREA/SC foi proferida por órgão competente, é irrecorrível e não há provas de que foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Conforme transcrito em parte do voto que definiu o afastamento da candidatura, "não há como negar que as irregularidades praticadas pelo candidato possuem evidente identificação com atos de improbidade administrativa, notadamente porque configuram a conduta de 'auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato' e violam 'os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições', nos exatos termos dos arts. 9º e 11 da lei, 8.429/1992".

No mesmo processo em que os juízes afastaram a candidatura de Rogério Novaes para o cargo de governador, foi deferido o registro da candidatura de Guaraci Edson Fagundes para vice na chapa do Partido Verde. Por conseguinte, foi indeferido o registro da chapa majoritária formada pelos dois candidatos. Mas o PV tem o prazo de 3 dias para recorrer da decisão  a partir da publicação do acórdão em sessão (nº 25.164) ou, desde logo, indicar substituto do candidato indeferido.

Por: Elstor C. Werle/Assessoria de Imprensa do TRESC

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