21 de novembro de 2011

Condomínios precisam se adequar às normas de certificação digital

Prazo termina no dia 31 de dezembro deste ano. Administrar um condomínio é uma tarefa que exige dedicação, paciência e competência. Além de gerenciar contas, cuidar do patrimônio, segurança e bem-estar dos moradores, o síndico também precisa estar atento às mudanças na legislação que envolve o mercado imobiliário. Uma delas, criada neste ano, obriga todos os condomínios a providenciarem a certificação digital. “A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2012 e, por isso, é fundamental que todos os que ainda não se adequaram a esta legislação aproveitem estes últimos dias para regularizar a situação”, salienta o presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário (Secovi/Oeste), Armelindo Carraro.

A certificação digital é uma espécie de chave eletrônica usada por empresas e contadores para ter acesso ao Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e disponibilizado gratuitamente às empresas. Através do portal, é possível transmitir dados referentes ao registro de trabalhadores para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de enviar informações ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).

O dirigente explica que o processo é relativamente simples, mas demanda tempo, pois exige a apresentação de diversos documentos do condomínio e do síndico. “Nessa época do ano é comum as pessoas pensarem em férias e festas de comemoração. Porém, quem não providenciar o certificado até o último dia do ano terá sérios problemas para enviar dados ao sistema e pode sofrer processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho”, enfatiza.CONDOMINIOS

Para fazer o procedimento, a administradora deve procurar as autoridades certificadas (AC) credenciadas pela Receita Federal. O preço do certificado varia conforme o modelo, a mídia utilizada (link para baixar programa no computador, cartão ou token) e o prazo de validade, que pode ser de 1 ou 3 anos.

“O novo procedimento trará mais segurança e agilidade, além de ser fácil de acessar”, observa Carraro. A maior dificuldade é providenciar a lista extensa de documentos, pois é preciso ter em mãos instituição, especificação, convenção e cartão de CNPJ do condomínio, ata de eleição do síndico, além de RG, CPF e comprovante de residência do síndico.

“Mesmo o condomínio que não possui funcionários contratados precisa obter o certificado para ter acesso ao portal da Conectividade Social”, complementa o presidente do Secovi/Oeste. Além disso, os condomínios que não tiverem a convenção registrada no RGI, por exemplo, podem apresentar a escritura registrada de um dos proprietários que assina a ata de eleição do síndico. “O importante é comprovar que aquele condomínio existe realmente”.

Fonte: MARCOS A. BEDIN

MB Comunicação Empresarial/Organizacional

mb@mbcomunicacao.com.br

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