Uma das principais reclamações de quem vive em condomínios é conviver com os ruídos produzidos por vizinhos. Assim como há moradores conscientes que respeitam os limites, há famílias ou membros de determinada família, que costumam agir como se não existisse mais ninguém no território condominial. Dessa forma, abusam da música alta, discussões com tom elevado de voz, entre outros tipos de barulho, que incomodam quem não tem nada a ver com a situação.
Para resolver o problema, o presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário do Oeste (Secovi), Paulo Jorge Lise, recomenda que se tente solucionar o problema de forma amigável. Caso a ação não traga resultados e seja confirmado o comportamento inadequado, o condomínio pode multar ou até pedir a saída do morador barulhento do prédio.
Segundo Lise, o código civil determina que o condômino que agir de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos vizinhos pagará multa. A multa é prevista no ato constitutivo ou na convenção interna do condomínio, não podendo ser superior a cinco vezes o valor das contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem.
Lise esclarece ainda, que a legislação não estipula diferenças de horário e limite tolerável de ruídos. Os limites de ruído estabelecidos para os períodos diurno e noturno são muito próximos, ou seja, na prática não há diferença. Além disso, sobretudo nas grandes cidades, há pessoas que trabalham à noite e dormem durante o dia, ou seja, ninguém tem um horário obrigatório para descansar ou trabalhar. “Portanto, é importante que as pessoas tenham bom senso e mantenham limites toleráveis de ruídos em todos os horários”, esclarece Lise.
Fonte: MARCOS A. BEDIN
MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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Ministério da Saúde
Viver em condomínio não é pra qualquer um. Muita gente não respeita as regras e não tem o hábito de dividir as coisas com os outros. Moro em prédio há 15 anos e posso falar pelos meus vizinhos. Alguns muito bem educados e outro muito arrogantes. Abraço.
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