5 de setembro de 2009

Nova lei para cooperativas educacionais

Um avanço e um estímulo ao ramo das cooperativas educacionais.

Essa é a avaliação do presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antônio Zordan, ao projeto de lei complementar 34/2009, da Agenda Legislativa do Cooperativismo, que trata sobre as cooperativas educacionais, sancionado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transformando-se na Lei nº. 12.020 de 2009.

A lei inclui a denominação “cooperativas educacionais”, em substituição a “cooperativas de alunos, professores e pais”, como entidades comunitárias inseridas na categoria de instituição privada de ensino e acrescenta no texto a expressão "sem fins lucrativos” , adequando a lei aos princípios cooperativistas.

O projeto, de autoria de deputado e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), foi considerado um avanço porque as cooperativas desse tipo eram enquadradas ora como escolas particulares, ora como comunitárias o que dificultava as decisões judiciais. Outra vantagem é que as mudanças determinadas pelo PLC permitirão ainda a inclusão de diversos atores no processo educacional da cooperativa, como psicólogos e pedagogos.

A Ocesc considerou a aprovação do PLC 034 uma grande vitória, uma vez que as cooperativas, constituídas pelo esforço coletivo e administradas de forma exemplar, muitas delas de forma voluntária, substituem com competência comprovada o papel do público de dar educação de qualidade aos nossos jovens. Nada mais justo que gozem dos mesmos direitos de outras instituições de ensino.

Em Santa Catarina funcionam 12 cooperativas educacionais com 7.121 associados.


Fonte: Marcos A. Bedin
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