3 de outubro de 2009

Jogos de Cartas: Copas Básico

Copas é denominação genérica dada a um grande número de jogos, cuja característica básica é evitar que se ganhe Copas, ou outras cartas, durante a partida.

Segundo alguns especialistas, esses jogos, são provavelmente originários de um jogo que se tornou muito popular na Europa no século XVIII, o Reverse. Neste jogo, o principal objetivo é evitar a tomada da Grande Quinola, o Valete de Copas, ou da Pequena Quinola, a Dama de Copas. Além disso, o jogador não deve ganhar nenhuma vaza ou, então, tem que ganhar todas. O nome Reverse vem exatamente da característica de não ganhar vazas, que é, na realidade, o reverso do objetivo usual na maior parte dos jogos de cartas.

Na segunda metade do século XIX, o Reverse cedeu lugar ao Copas Básico, que, embora seja um jogo muito simples, exige uma boa dose de atenção e raciocínio para ser bem jogado. No século XX, o Copas Básico tornou-se bastante popular, e dele surgiram inúmeras variantes.

O Copas Básico pode ser jogado por um mínimo de três e um máximo de sete jogadores, mas o número ideal é quatro. Usa-se um baralho normal de 52 cartas, e, para que o número de cartas distribuidas seja igual, costumam-se retirar os 2 de ouros, espadas e paus. Quando jogam 3 pessoas, retira-se um 2 de qualquer destes naipes; se forem 4 ou 6 jogadores, não se retira nenhum; quando jogam 7 pessoas, retiram-se essas 3 cartas. O 2 de Copas nunca deve ser retirado. Os valores de cartas são, em ordem decrescente, Ás, Rei, Dama, Valete e do 10 ao 2.

Para iniciar o jogo, o carteador distribui todas as cartas, uma de cada vez e fechadas, no sentido horário. O primeiro jogador à esquerda do carteador, inicia o jogo, descartando uma carta qualquer, os demais jogadores deverão, na sua vez, descartar uma carta do mesmo naipe e caso não a tenham, poderão descartar uma de qualquer naipe. Ao final da rodada, as cartas jogadas na mesa constituem uma vaza, que será ganha pelo jogador que tiver descartado a carta de maior valor do naipe em jogo. A rodada seguinte será iniciada pelo jogador que venceu a vaza anterior e a mão termina quando todas as cartas de Copas tiverem sido descartadas.

Ao final de cada mão, faz-se a contagem dos pontos de cada jogador, atribuindo-se um ponto para cada carta de Copas que ele ganhou. O carteador da próxima mão será o primeiro jogador à esquerda do que foi o carteador anterior. Costuma-se jogar até que um dos participantes faça um número preestabelecido de pontos, 50, por exemplo. O vencedor será o jogador que tiver o menor número de pontos quando a partida terminar, isto é, quando um dos jogadores atingir o número de pontos preestabelecido.

Fonte de pesquisa: Todos os Jogos, Editora Abril, 1978.

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2 de outubro de 2009

Praticando o sexo sem penetração

O sexo sem penetração refere-se à estimulação entre parceiros sem que exista penetração vaginal ou anal e, as vezes, até mesmo o sexo oral.

Este tipo de sexo é há muito tempo defendido pelos adeptos do sexo seguro, mas cada vez ganha mais adeptos pelo fato de aumentar a confiança e conhecimento do prazer do companheiro(a) e não existir a pressão de alcançar o orgasmo, permitindo aos amantes explorar o prazer.

A penetração pode ser colocada em último lugar no envolvimento sexual ou nem estar incluída, sem que isso signifique menor satisfação. Quantos casais que incluem a penetração em suas relações e as mesmas são chatas, mornas e sem graça? Isso é a prova de que a penetração pode não ser o ingrediente fundamental de uma transa satisfatória. Mas esta prática não deve virar rotina. De vez em quando é legal. Que tal variar? As vezes com e a vezes sem a penetração.

Esses benefícios deixam o casal mais despreocupado, ainda mais nesses tempos que o sexo se tornou algo frenético. Algumas dicas para apimentar o sexo sem penetração é a conversa erótica que pode ser por telefone, SMS etc; contos sensuais; fantasiar-se; massagem erótica; beijo; sexo virtual; strip-tease; brinquedos eróticos; masturbação mútua, entre outros. É só usar a criatividade.

Veja aqui algumas formas de sexo sem penetração e aqui confira alguns depoimentos e a opinião de uma especialista.

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Os riscos do subfaturamento dos imóveis

Escriturar o imóvel por um valor menor ao contratado tem se tornado procedimento comum e regularmente utilizado no mercado imobiliário.

Para isso, os contratantes fazem a transação, de forma pública ou particular, e declaram um valor inferior ao real, onde o comprador efetua o pagamento da diferença por outros meios que não estejam especificados no contrato.

O presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário Secovi/Oeste, Paulo Jorge Lise, adverte que essa diferença entre o preço real e o valor declarado corresponde ao subfaturamento, o que é ilícito, já que no âmbito tributário é praticado com o objetivo de reduzir a base de cálculo do tributo. “Ao subfaturar a transação, muitas vezes, com a interveniência profissional ou participação de terceiros, os contratantes distanciam-se da legalidade sem demonstrar discernimento ou conhecimento pleno dos riscos e das conseqüências jurídico-patrimoniais que daí poderão vir”, alerta.

Lise explica que o subfaturamento na transação imobiliária pode caracterizar, entre outros crimes, falsidade ideológica, sonegação de impostos e fraude fiscal. “O comprador do imóvel pode até ser penalizado com a redução patrimonial e a anulação do negócio”, expõe.

O subfaturamento beneficiará ou o comprador do imóvel, a quem compete o pagamento das despesas e dos impostos incidentes sobre a transmissão ou o vendedor que estará sonegando com a redução da base de cálculo do imposto sobre o lucro imobiliário. “Em alguns casos, os dois são beneficiados: o comprador que oculta a origem dos recursos para aquisição do imóvel e o vendedor que reduz a base de cálculo para a incidência do imposto sobre o lucro imobiliário”, argumenta Lise.

O presidente do sindicato orienta que as transações imobiliárias sejam feitas de forma transparente e legal, já que cada vez mais os órgãos competentes dispõe de sistemas modernos capazes de fazer o cruzamento dos dados financeiros e fiscais e a identificação de fraudes fiscais, financeiras e econômicas.

Fonte: Marcos A. Bedin
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