A escola patrocinou, entre seus 40 melhores alunos, uma viagem ao Museu da Pontifícia Universidade Católica e ao Planetário na cidade de Porto Alegre.
A história tem, sucessivamente, quatro cenários: um ônibus escolar, um sóbrio colégio de freiras em uma cidade do sul do Brasil de colonização italiana, justiça da mesma cidade e a sessão de uma câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul formada por desembargadores de riso contido e rubor facial.
Já no retorno, início da noite de uma sexta-feira hibernal, aconteceu o que "não estava no programa": um casal de jovens, recém ingressados na maioridade, praticou sexo oral no último banco do ônibus. Ela, ativa; ele passivo.
Apropriadamente, duas colegas coniventes mantinham-se de pé, no corredor, numa tentativa para que a visão do panorama fosse obstada pelos demais partícipes da viagem.
No dia seguinte, a direção da pia instituição determinou uma investigação. A diretora ouviu dez excursionistas e decidiu pela aplicação de pena de suspensão de oito dias dos dois alunos. O que já era um diz-que-diz na cidade se transformou numa notícia bombástica. Cumprida a pena de suspensão, o jovem se conformou. Já a companheira - inflada pelo incentivo de colegas quanto à liberdade sexual - foi ao escritório de notório advogado e não deixou por menos: - Quero fazer uma ação por dano moral contra as freiras!
Assim foi feito - o advogado caprichou na argumentação, calcando que tudo não passara de fofocas e que ninguém teria visto libertinagem alguma. A juíza, por prudência, ordenou segredo de justiça. Colheu a contestação da escola e ouviu a autora e oito testemunhas. A sentença, embora singela, calcou no puntum dollens do caso: "houve sexo oral no ônibus, sabidamente um local impróprio para essa intimidade, mesmo considerada a maioridade dos envolvidos".
Houve apelação no Tribunal de Justiça, o desembargador relator, após minudente relatório e conciso voto, concluiu:
- Colegas, vou usar só uma frase do depoimento de uma das testemunhas para concluir pelo improvimento do apelo.
E desfiou:
- "Fulana era um pouco largada, falava palavrões e sobre coisas do sexo. Disse para a depoente que já havia transado com uns caras há tempos atrás. E confirmou que tinha feito sexo oral no ônibus com o beltrano e tinha sido muito gostoso".
A desembargadora-revisora ficou corada, enquanto resumida e tecnicamente dizia:
- "Restando assente que a punição ocorreu com lastro em justa causa, a indenização pelos danos morais igualmente não merece acolhida, na medida em que a responsabilidade civil é afastada quando há culpa exclusiva da própria vítima". O magistrado vogal foi sintético: - Se a autora ficou mal vista na cidade, tal ocorreu por sua exclusiva culpa.
Um dia depois de publicado o acórdão, ingressou no TJ petição de desistência de todo e qualquer recurso. Então, o processo subiu, de retorno, à serra gaúcha. Ali, depois de consultar as partes - e receber a concordância dos advogados - a juíza determinou que os autos fossem incinerados. Mas há quem tenha em mãos cobiçadas cópias de peças processuais.
O romance é até hoje comentado na cidade, onde ficou conhecido como "o caso do picolé".
Fonte: Espaço Vital