14 de junho de 2009

Nova lei dos cheques

Em 12/01/2009, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a Lei 14.649, que trazia enormes prejuízos aos lojistas catarinenses, pois obrigava, de forma absurda, em seu art. 1º, que os estabelecimentos comerciais que recebem cheques, após consulta ao SPC e/ou Serasa e em não havendo restrições naqueles bancos de dados, estariam obrigados a aceitar o pagamento através de cheques.

Capitaneadas pela FCDL/SC, em mobilização histórica, as CDL’s encamparam objetivo no sentido de alterar o texto original da famigerada Lei, tão prejudicial aos nossos associados. A preocupação do presidente da CDL Chapecó, Dornéles Dávi, era sobre os índices de inadimplência, principalmente relacionados aos cheques pré-datados. “Todos os cuidados devem ser tomados para garantir uma boa venda. Da forma como o texto foi modificado devolve para os lojistas a avaliação para concessão do pagamento com cheque”.

Ao mesmo tempo em que o departamento jurídico da FCDL/SC, em ação rápida, obteve Liminar suspendendo os efeitos da referida Lei, foi elaborado Projeto de Lei, que recebeu o nº 0001.2/2009 e apresentado à Alesc, pelo deputado Darci de Mattos (DEM). Em ações constantes, sejam políticas ou técnicas, a diretoria, em conjunto com os departamentos jurídico e parlamentar e as CDL’s, em tempo recorde, conseguiu sensibilizar os deputados no atendimento ao nosso pleito e assim, o referido PL foiaprovado e transformado na Lei 14.708, SANCIONADA pelo Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, em 28.05.2009 e PUBLICADA no Diário Oficial do Estado.

O novo texto do art. 1° ficou assim: “A pessoa física ou jurídica, que aceitar o pagamento da aquisição de bens ou se serviços pela modalidade de pagamento de cheque, deverá, tal qual procede na concessão de crédito, estabelecer as condições de forma clara e de maneira que o consumidor tenha conhecimento destas de forma antecipada”.

Por:Marcos A. Bedin
MB Comunicação
Assessoria de Imprensa
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3 comentários:

  1. Faz tempo que não utilizo cheques. Muitos lugares não aceitam mais e acho que cartão é mais cômodo. Mas sempre ando com o talão em uma emergência. Abraços.

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  2. É incrível como esses legisladores gostam de criar leis absurdas. Já existe a lei do cheque, que é nacional, então para que criar novas regulamentações. Nesses casos é sempre para beneficiar os caloteiros que depois que dão o cheque somem e não há quem consiga cobrar.

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  3. Deveria cria um mecanismo para que os bancos arcasse com o valor emitido pelo caloteiro para que os comerciantes não terem a dor de cabeça de ter que correr atraz deste, assim deixaria para os bancos está incrivel ciencia de ter que implorar para o individuo pagar o cheque....assim os bancos não ficariam abrindo contas para qualquer um

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