A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou à Brasil Telecom S/A o pagamento do dobro do valor cobrado indevidamente na fatura de Ingo e Érica Herhardt, bem como proceda à indenização de R$ 3 mil, por danos morais.
A linha telefônica do casal foi clonada, o que resultou num desconto superior ao valor da fatura telefônica usual, revelado no débito automático da conta corrente. Na ação judicial, os clientes alegaram constrangimento proveniente do atendimento deficiente prestado pela empresa de telefonia, pois ficaram dois meses tentando obter uma solução e não foram atendidos.
A empresa, por sua vez, disse que não agira de má-fé ao efetuar os descontos e, por isso, deveria ressarcir o valor exato das ligações. "A empresa deveria tomar as precauções necessárias para que tal infortúnio não ocorresse aos consumidores. Por certo, o caso em tela não é isolado, não havendo como sustentar a boa-fé da concessionária numa hipótese em que se mostrou negligente para com o consumidor, que foi quem verificou o problema e buscou a solução", explicou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.
A empresa sustentou, ainda, o enriquecimento ilícito dos clientes em razão do elevado valor da indenização moral. O magistrado, entretanto, considerou razoável o valor estipulado pela Comarca de Joinville e o confirmou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.040506-0)
Fonte: TJSC
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