3 de dezembro de 2010

Fator previdenciário é inconstitucional!

A 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo considerou o fator previdenciário inconstitucional. A decisão, tomada pelo Juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, se deu por conta de uma ação movida por um segurado contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.

O fator previdenciário é uma das variáveis utilizadas para no cálculo da aposentadoria. Ele considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Para o juiz, o fator “concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”. O juiz afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de vida para que o benefício seja concedido. “Portanto, a Lei Ordinária 9.876/99 acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitINSSos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.

O juiz Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obt enção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. “Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”. Ele também julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário.

Por meio de nota pública, os defensores públicos federais, Eduardo Levin e Roberto Funchal Filho, manifestaram apoio a decisão do juiz Marcus Orione. “A existência do Fator Previdenciário é inconcebível em face do sistema previdenciário vigente, que dificulta ou, por vezes, impede o segurado de receber um benefício previdenciário em valor adequado as suas necessidades vitais, em notório desrespeito ao Princípio da Vedação de Retrocesso’, diz a nota.

Também em nota, a Força Sindical comemorou a decisão da Justiça e lembrou que acabar com o fator previdenciário sempre foi uma meta da entidade, já que o índice, dizem, reduziria em 50% o valor do benefício dos trabalhadores ao se aposentarem.

Blog Widget by LinkWithin

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu recado.

Recomendo

Arquivo do Blog