As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação.
As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma indireta (não declaradamente publicitária) espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, “experimente”.
Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.
Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Estas e outras regras foram anunciadas pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o diretor presidente da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Dirceu Raposo, na última quarta-feira dia 17/12/2008, e entrarão em vigor no prazo de 6 meses.
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