11 de janeiro de 2010

Direito de propriedade

A recente decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, ao conceder liminar que  suspendeu os efeitos do decreto homologatório da reserva indígena  Arroio-Korá em Mato Grosso do Sul, gerou um sentimento de segurança aos atemorizados produtores rurais catarinenses, constantemente ameaçados de perder suas terras para comunidades indígenas.

Nessa interpretação, a Faesc revela total sintonia com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), órgão de cúpula do sistema confederativo patronal rural. No caso concreto examinado pelo STF, a demarcação da reserva indígena foi decretada pelo Presidente da República em 21 de dezembro de 2009, ato contestado imediatamente pelos titulares da Fazenda Iporã (MS) que impetraram mandado de segurança no Supremo. De forma oportuna e coerente, o presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes,   concedeu a medida liminar ainda em 24  de dezembro.raposa

Tanto a Faesc quanto a CNA entendem que a decisão do ministro Gilmar Mendes representa um novo marco de segurança jurídica no país por consolidar, de forma clara e inequívoca,  o  direito de  propriedade. Além disso, comprova, mais uma vez, que a Suprema Corte cumpre com rigor seu papel histórico de guardiã da Constituição e do Estado de Direito.

A comprovação da existência do registro do imóvel desde 1924, ou seja, há praticamente um século, foi fundamento determinante da decisão. Ao dar a correta relevância a esse dado, o STF  reforça a orientação, já antecipada no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol,   de que as demarcações  só alcançam terras efetivamente ocupadas por populações indígenas na data de promulgação da atual Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988.  Segundo o STF,   ocupações indígenas ocorridas em passado remoto não justificam novas demarcações.

O caso é muito semelhante ao que acontece em Santa Catarina, onde a criação de novas áreas indígenas e a ampliação de outras já existentes geram situações potencialmente explosivas. A FAESC pede há dez anos que o Ministério da Justiça priorize a solução dos conflitos de terras entre produtores rurais e indígenas no Oeste para recuperar a paz e a tranquilidade de centenas de famílias. As comunidades rurais vêm convivendo com invasões e expropriações ocasionadas pela criação de novas terras indígenas ou decorrentes da ampliação das já existentes.

O caso da  reserva Arroio-Korá evidencia, ainda, a urgência de providência de maior alcance, visando inibir a atuação da administração pública – notadamente da Fundação Nacional do Índio – que insiste em ignorar os parâmetros que definem os marcos temporais a serem considerados nos processos de demarcação de terras indígenas, induzindo o chefe do Poder Executivo a tomar medidas que contrariam a Constituição.

Consideramos de extrema importância a proposta de súmula vinculante que a CNA apresentou ao STF em setembro passado com a finalidade de ampliar a abrangência da orientação que impede a demarcação em áreas não mais ocupadas por índios em 5 de outubro de 1988. Essa definição não constitui prerrogativa a ser reconhecida apenas aos proprietários da Fazenda Iporã – como no caso da reserva Arroio-Korá –, mas direito a ser assegurado indistintamente a todos produtores rurais do país.

Por: José Zeferino Pedrozo/Presidente da FAESC (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina)

Fonte: MARCOS A. BEDIN/MB Comunicação Empresarial/Organizacional

mb@mbcomunicacao.com.br

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