A Câmara Especial Regional de Chapecó – SC, manteve a decisão da comarca de Xanxerê que determinou que a Google Brasil Internet bloqueie o acesso ao blog "quadrilha.blogspot.com", sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500. A liminar foi concedida em ação ajuizada por Ivo Crescêncio de Borba, que questionou o fato de o blog trazer acusações, “todas anônimas e sem qualquer seriedade ou cunho jornalístico”.
Ao pedir a suspensão do bloqueio, Google afirmou que o blog apenas retrata a vida política da cidade, sem registro de violação aos termos de uso, e que não há base para o bloqueio. Alegou, ainda, não ser possível o bloqueio provisório, o que tornaria a liminar irreversível. A empresa defendeu a livre manifestação de pensamento e a liberdade de expressão, e pediu a suspensão da liminar concedida.
O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, observou que no caso há colisão entre dois valores. De um lado, a liberdade de opinião e de manifestação através dos meios de comunicação; de outro, o excesso e o abuso, que ferem o direito individual e violam a honra e a imagem das pessoas. Assim, entendeu que a liberdade de expressão deve saber distinguir o que é direito do que é abuso de direito, e analisou que a matéria divulgada no site não se limita a retratar a vida política do município como alega a agravante.
“Na verdade, o autor do blog - que é pessoa desconhecida - faz diversas acusações a políticos, dando a entender que formam uma quadrilha e que o agravado seria 'um dos braços fortes do Chefão'. Aliás, os textos expressamente divulgam que o agravado faz parte de uma máfia, com atividades ilícitas acobertadas por 'laranjas'. As aludidas increpações inegavelmente ostentam peso suficiente para afrontar a dignidade e a honra objetiva e subjetiva do recorrido”, finalizou Beber. A decisão foi unânime. (AI n. 2011.085784-3)
Fonte: TJSC
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