Nas eleições deste ano, 26 estados brasileiros possibilitarão que seus presos provisórios e adolescentes em unidades de internação exerçam o direito ao voto. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação. No total, serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar.
Entretanto, estes locais não contarão apenas com o voto de eleitores presos, pois também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da OAB, do Ministério público, Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
O estado de Minas Gerais é o que captará o maior número de votos em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802. Santa Catarina terá apenas uma seção eleitoral especial em estabelecimento prisional, no Presídio Regional de Blumenau, onde votarão 27 pessoas, sendo 25 presos provisórios e 2 servidores.
O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente encerrou no dia 5 de maio, tendo como objetivo alistar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva, bem como os adolescentes entre 16 e 21 anos, que cumprem medida socioeducativa de internação.
Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, órgãos de Direitos Humanos e da Administração Penitenciária. Os mesários também foram designados, preferencialmente, entre servidores e membros destas instituições.
Para instalar uma seção eleitoral nestes locais, a Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral determinou uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. O preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.
Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito. O acesso dos presos e adolescentes à propaganda eleitoral é definido pelo juiz eleitoral e o diretor da unidade prisional ou de internação.
O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias e não houve ocorrência de nenhum incidente.
Fonte: TSE
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