Nesta entrevista, o diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Ortigara, esclarece dúvidas sobre o programa.
O Empreendedor Individual – programa que visa oportunizar os trabalhadores a atuar em emprego formal, ter direito aos benefícios previdenciários e acesso ao crédito especial está disponível em Santa Catarina. A confirmação foi feita no início deste mês, pelo secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Edson Lupatini. As inscrições podem ser feitas pelo portal www.portaldoempreendedor.gov.br . Dessa forma, trabalhadores autônomos com renda de até R$ 36 mil por ano poderão ingressar no mercado formale ser legalizado como pequeno empresário. Nesta entrevista, o diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Ortigara, esclarece dúvidas sobre o programa, que contará com assessoria do Sebrae/SC, destacando as vantagens oferecidas pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que criou condições especiais para o trabalhador informal, ter condições de se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Explique o procedimento que o empreendedor individual deve adotar para a formalização?
Anacleto Ortigara - O empreedendor individual poderá ter acesso de forma gratuita pelo portal www.portaldoempreendedor.gov.br . Após concluída a inscrição pelo portal, deve encaminhar uma via do requerimento e uma via da Declaração de Enquadramento de Microempresa (que deverão ser assinados), juntamente com cópia da carteira de identidade no verso do Requerimento de Empresário para a Junta Comercial – JUCESC. O envio deve ser feito em até 60 dias, contados do primeiro dia útil posterior ao envio dos dados através dos correios e no envelope deve constar a inscrição de microempreendedor. O endereço a ser enviado é Avenida Rio Branco, 387 – Centro, Florianópolis-SC Cep 88015-201. Por meio deste portal, o empreendedor receberá a inscrição provisória na Junta Comercial (NIRE), no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e Previdência Social. Quem não tiver acesso a internet, poderá solicitar auxílio nos escritórios de contabilidade, que constam na relação disponível no portal do empreendedor - link de acesso:http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php) ou Sebrae (http://www.sebrae.com.br/atendimento) para efetuar a inscrição.
Quais são os requisitos para realizar a inscrição?
Ortigara - Podem se inscrever pessoas que não sejam titulares, sócios ou administradores de outra empresa; não tenham filiais; não tenham mais de um empregado e exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009. Além de ter recebido receita bruta, no ano anterior, de até R$ 36.000,00, o empreendedor deve ser optante pelo Simples Nacional. É importante lembrar que o empreendedor individual pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) para cobertura de taxas do INSS e ICMS ou R$ 56,15 (prestação de serviços), para cobertura de taxas do INSS , ICMS e ISS. Para empresas que optarem por atividades simultâneas incidirá mais R$ 1,00 , totalizando assim R$ 57,15, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS.Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Quais categorias o trabalhador deve exercer para aderir ao programa?
Ortigara - Para se inscrever, o trabalhador deve exercer atividades nas categorias de comércio em geral ou Indústria em geral, tais como serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, autoescolas, chaveiros, organização de festas, borracheiros, digitação, usinagem, solda, dentre inúmeros outros. Não podem aderir ao programa os prestadores de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios como por exemplo, profissionais da medicina, serviços de consultoria, administração e locação de imóveis etc.
A concessão do alvará de localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Como será disponibilizado este serviço?
Ortigara - A maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas. O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias. É importante que o trabalhador conheça as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar.
O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Como funciona essa contratação?
Ortigara - O Empreendedor Individual deve preencher a guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP) que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o empreendedor deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Dessa forma, fica livre de reclamações trabalhistas e seu funcionário terá direito a todos os benefícios previdenciários .
Destaque os principais benefícios de um empreendedor individual:
Ortigara - Entre as vantagens estão a formalização gratuita através da internet, obtenção do número de CNPJ, acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas; segurança para o desenvolvimento da atividade; cobertura previdenciária para o empreendedor e família; possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para a revenda, prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para governo; dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil e desempenho de atividade de forma legal; apoio técnico do Sebrae/SC, entre outros.
De que forma o Sebrae/SC apoiará no desenvolvimento do negócio?
Ortigara - O Sebrae/SC estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões. O empreendedor individual também poderá pelo Programa Negócio Certo, que visa orientar na abertura de novos negócios e auxiliar empresários que já possuem uma empresa a melhorar a sua administração. Os interessados podem ter acesso ao programa de qualquer local de Santa Catarina, através da internet, http://www.sebrae-sc.com.br/negociocerto/ ; agências do Sebrae em Santa Catarina; em CD Rom ou material impresso, que pode ser solicitado pelo telefone 0800 6430401.
Fonte e Foto: Marcos A. Bedin
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