Mais uma da justiça brasileira contra sites. Uma decisão da 2ª Turma Recursal de Belo Horizonte, condenou a revista Consultor Jurídico a retirar do ar, no prazo de 15 dias, a notícia sobre a condenação por negligência do cirurgião plástico Alexandre Orlandi França, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, em 2002. Em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 6 mil.
O médico foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 25 mil por danos morais e patrimoniais. A paciente sofreu deformações estéticas depois de ter sido operada pelo médico. A ConJur reproduziu a notícia e, como outros 80 mil textos que publicou ao longo de 12 anos, a mantém no ar. A notícia ainda pode ser lida em pelo menos outros dois sites na internet.
No pedido, o médico não questiona a veracidade da notícia, o que foi confirmado tanto pelo Juizado Especial que examinou o caso quanto pela Turma Recursal. O cirurgião plástico alega apenas que o texto foi publicado de maneira resumida, o que não permitiria “ao leitor entender o alcance da condenação, visto que ela não decorreu de ‘erro médico’ e sim do entendimento firmado pelo Judiciário de que a paciente não teria sido informada dos riscos que correria ao se submeter à cirurgia”
O médico também sustenta que a ConJur já cumpriu a sua legítima função de informar a sociedade, não podendo “representar exposição eterna da intimidade e imagem de um indivíduo”.
Já a defesa da revista, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo, Rafael Kozma e Daniel Diniz Manucci, do escritório Lourival J. Santos, sustenta que se a notícia é lícita, não é o tempo de permanência da notícia à disposição da sociedade que a torna ilegal, passível de condenação. Ou seja, um texto jornalístico lícito não pode se tornar ilícito pelo tempo em que fica acessível aos leitores. E acrescentam que as notícias do site, como a que se questiona, “foram e continuam sendo lícitas, de modo que constitui ilegalidade, verdadeira censura, a decisão que determina a retirada do site da Recorrente a matéria jornalística em questão, o que, dentro de um Estado Democrático de Direito, é inadmissível”, finalizam. A Conjur vai recorrer da decisão.
Leia a matéria completa ConJur é condenada por manter notícia no site
Fonte: Conjur