12 de maio de 2009

Dono de Funerária interrompe velório e toma caixão de volta

Esta até parece piada, mas é a mais pura verdade. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Lages que condenou a Funerária Anjo da Guarda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em benefício de Maria Enedina de Souza - irmã de Valdevina Maria de Souza.

Segundo os autos, o dono da funerária irrompeu no velório da irmã de Maria – morta em decorrência de um câncer em 1º de setembro de 2006 – e simplesmente exigiu o caixão de volta, em decorrência de problemas com o pagamento que deveria ser honrado pela Sul América Aetna. O fato gerou toda a sorte de constrangimentos à família que, em caráter de urgência, teve que acionar a prefeitura local para obter outra urna funerária, diga-se de passagem de pior qualidade e sem vedação. “O dano moral decorrente dos fatos narrados é evidente. caixao

O constrangimento pelo qual passou a autora com a transposição do corpo de sua irmã falecida do caixão adquirido para outra urna de inferior qualidade e adquirida às pressas com a Prefeitura Municipal é imensurável”, destacou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.

O pastor da Igreja Assembléia de Deus, local onde ocorreu o velório, testemunhou em 1º grau jamais ter visto cena tão deprimente e humilhante em sua vida. Na apelação junto ao TJ, a Funerária Anjo da Guarda alegou cerceamento de defesa e sustentou ainda que a Sul América Aetna, responsável pelo seguro de assistência familiar adquirido por Maria Enedina, informara sobre a desistência do seguro por parte da família.

Para o relator do processo, contudo, não se pode falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa já que o proprietário da funerária teve oportunidade de se defender durante a audiência de instrução, mas preferiu não se manifestar. O magistrado ainda afirmou que não ficou comprovado que a seguradora negou as despesas com o funeral. “Além disso, a ofensa acarretou vexame e humilhação à Maria, que foi profundamente desrespeitada em momento de grande dor e consternação”, finalizou Monteiro Rocha. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.020929-0)

Fote: TJSC

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Mulher será indenizada por erro em exame de HIV

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, reformou sentença da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à S.C.S. Em 1º Grau, a ação proposta pelo Ministério Público em nome de S. foi julgada improcedente.

Segundo os autos, S., que estava no início de uma gravidez, após atendimento no Posto de Saúde do bairro Brejaru, no Município de Palhoça, foi encaminhada para atendimento por uma equipe médica da Maternidade Carmela Dutra, na Capital, onde foram requisitados todos os exames de rotina para gestante (sangue, urina, HIV, dentre outros). Os exames foram feitos no Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, e o resultado foi encaminhado para a Maternidade Carmela Dutra. hiv

Em dezembro de 2001, em consulta de rotina pré-natal, S. foi informada pelo médico que o seu exame de HIV tinha resultado positivo. S. afirmou que em nenhum momento foi pedido para que ela repetisse o exame e, logo foi lhe dado a prescrição do coquetel e injeções durante as contrações do pré-parto. Orientada por uma amiga, S, procurou uma médica infectologista, em consulta particular, a qual, considerando o exame positivo de HIV, solicitou-lhe apenas o exame de carga viral e advertiu que o uso de AZT causava rápido estado anêmico. Com o nascimento da criança esta também foi submetida a exame para a confirmação de infecção por HIV, cujo resultado foi negativo. Diante deste quadro, a médica infectologista solicitou novo exame em S. e na filha, e constatou que a mãe nunca esteve infectada. Logo, percebeu que se tratou de erro do laboratório e dos médicos que não solicitaram um segundo diagnóstico.

Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, é de ciência dos médicos que sempre há necessidade de repetição do exame, ainda mais quando o resultado deste, é de grave doença. “O que se imputa ao Estado é exatamente o descaso, o descuido no atendimento, quando, em sendo constatado no primeiro exame o resultado positivo, aceitá-lo como definitivo, quando a própria portaria regulamentadora do Ministério da Saúde apontava para a necessidade de se aprofundar a investigação, realizar um novo exame, para confirmação e, só então, anunciar o resultado à paciente”, finalizou o relator. (Apelação Cível n.º 2007.028887-0)

Fonte:TJSC

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Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Um dia de alerta e conscientização, assim é o 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data marca um reforço ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, problema crônico da sociedade brasileira. Nesse momento, os diferentes setores da sociedade, dos governos e da mídia se mobilizam para a formação de uma forte opinião pública contra a violência sexual infanto-juvenil. Brasil afora atividades foram promovidas com o intuito de estimular e encorajar as pessoas a denunciarem e revelarem situações desse tipo de violência.

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As ações de mobilização têm o intuito de criar possibilidades e incentivos para implantação e implementação de ações de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento ao fenômeno, no âmbito do combate à impunidade e de proteção das vítimas, conforme estabelece o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente.


A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória-ES, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, prescreveu impune.


Desde a criação dessa Lei, a sociedade civil organizada promove atos de mobilização social e política na perspectiva de avançar no processo de conscientização da população sobre a gravidade da violência sexual e ao mesmo tempo impulsionar a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, aprovado pelo CONANDA em 2000, no marco dos 10 anos do ECA.


Segundo dados do Unicef, o país ainda não tem uma política sistemática de combate ao problema, nem métodos eficazes de monitoramento do problema. É considerável o aumento do número de denúncias e maior conscientização do status de crime em relação a esses abusos. Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, o serviço Disque 100, uma espécie de tele-denúncias de todo o país, de 2005 para 2006 o número de registros de violência sexual triplicou, passando de 2.250 para 6.580. Em 2007, o número, que já havia crescido, duplicou, somando cerca de 12,5 mil denúncias. Em 2008 o número de denúncias chegou a 15 mil.


Depois de feita a denúncia, o serviço encaminha as informações para o Conselho Tutelar e serviços de assistência social, médica e psicológica, além de acionar a polícia militar, federal e rodoviária (se necessário). Contudo, não há um completo monitoramento do desenrolar dessas ações, nem a garantia total da proteção da criança ou adolescente. De acordo com informações da própria SEDH, é freqüente a impunidade nesses casos, o que acaba por alimentar a prática dos crimes.


Das 55,6 milhões de crianças e adolescentes brasileiros com menos de 14 anos, 12% (o que representa o montante de 6,6 milhões de pessoas) são vítimas de agressões de alguma espécie dentro do ambiente doméstico, de acordo com dados da Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância. São justamente essas agressões as portas de entrada para a vida nas ruas e o desencadeamento de outras situações de abuso e exploração sexual. Os dados revelam inclusive que a maioria das meninas de 12 ou 13 anos que estão em ambientes de prostituição, foram abusadas inicialmente dentro de suas próprias famílias. No dia 18 de maio uma equipe de profissionais da Prefeitura de Indaial, estará fazendo panfletagem em frente à sede da Prefeitura.

Fonte: Prefeitura Municipal de Indaial

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