11 de maio de 2009

Cuidados que devem ser tomados com a atividade muscular na adolescência

A adolescência é uma fase de muitas transformações e descobertas. Trata-se de um período de alterações psíquicas, sociais e físicas e que, muitas vezes, é encarada com ansiedade por aqueles que estão deixando de ser crianças e ainda não estão se tornando adultos.

Nesta fase, com tantas mudanças aparentes no corpo, muitos adolescentes se entregam ao excesso de atividades musculares para melhorar a aparência. O médico ortopedista e traumatologista, Joaquim Reichmann diz que a atividade muscular é boa e necessária, porém, alguns cuidados devem ser tomados para que o adolescente evite excessos e não sofra danos à saúde, como sobrecarga dos joelhos e distensões musculares. Reichmann faz o alerta em função do crescente número de adolescentes lesionados que procuram as clínicas ortopédicas. “É fundamental que o jovem tenha sempre orientação de um educador físico que irá prescrever os exercícios de acordo com as possibilidades e limitações de cada um”musculos, alerta.

De acordo com o médico, o tempo de exercício deve ser em média de 50 minutos por sessão ou então deve ser fixado de acordo com as metas a serem alcançadas. Reichmann recomenda um intervalo para o organismo se recuperar entre uma sessão e outra e sugere, como freqüência ideal, três vezes por semana salvo em casos de atletas de competição. “Também é importante para quem está praticando musculação não se esquecer do alongamento muscular, principalmente na região lombar e região posterior das pernas” recomenda Reichmann.

Para as meninas que, na maioria, preferem não apresentar grande volume de massa muscular, Reichmann recomenda a atividade muscular com pesos menores e aumento no número de exercícios. No entanto, as orientações de um profissional são fundamentais para evitar exercícios errados que podem provocar distensões musculares, além de dores nas costas, joelhos e pernas e problemas posturais.

Quanto ao momento certo para iniciar as atividades musculares, Reichmann diz que não existe uma idade ideal. “Cada caso é um caso, depende da pretensão. O que não pode haver são excessos de atividades desportivas que podem levar a problemas tipo osteocondrite (inflamação no núcleo de crescimento dos ossos), má postura, tendinites, dores musculares, dores nas articulações” alerta o médico Joaquim Reichmann. Equilíbrio e moderação são os melhores remédios para evitar lesões.

Texto de : Marcos A. Bedin
MB Comunicação
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ULBRA fecha time profissional

O Comitê Gestor de Crise e a Reitoria da Universidade Luterana do Brasil (UIlbra) definiram a paralisação de atividades desportivas profissionais em várias modalidades, inclusive do Sport Clube Ulbra, que participou do Campeonato Gaúcho de Futebol, mantendo ativo apenas o projeto social da escolinha.

Para a nova gestão, que assumiu no lugar do reitor Ruben Eugen Becker, a regularização salarial dos seus colaboradores nas áreas da saúde e da educação é prioritária. A Ulbra está mergulhada numa crise econômica-financeira cuja solução não se dará a curto prazo.

Além do futebol de campo profissional, o Comitê Gestor de Crise e a Reitoria decidiram que o futsal profissional, o basquete profissional, o tênis, o judô e o vôlei de praia não receberão recursos para manter suas equipes neste ano.ulbra

Mas a Ulbra respeitará a parceria com a cidade paulista de São Caetano do Sul até o final do contrato, maio de 2010, na manutenção do time de voleibol profissional. O cancelamento da parceria implicaria multa recisória.

No taekwondo, o clube honrará com a atleta olímpica Débora Nunes até o final do contrato, em julho de 2009, manterá a equipe universitária de levantamento de peso, mas sem empregar recursos financeiros.

No atletismo, o clube não disponibilizará recursos, apenas cederá a estrutura para a equipe, apesar de alguns atletas disputarem campeonatos no decorrer do ano.

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, mantenedora da Ulbra, confirmou a nova direção, assim constituída: reitor, Marcos Fernando Ziemer. O diretor administrativo da Fundação Ulbra, pastor Valter Kuchenbecker, é o vice-reitor.

Para a Pró-Reitoria de Administração foi conduzido o administrador Ricardo Müller, que atuava na empresa Ferramentas Gerais Comércio e Importação. O pró-reitor adjunto da administração passada e ex-diretor do curso de Odontologia, Ricardo Prates Macedo, assume a Pró-Reitoria de Graduação.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação será dirigida pelo coordenador dos cursos de Engenharia Ambiental, professor Erwin Francisco Tochtrop Júnior, e a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários será liderada pelo professor Ricardo Willy Riet

A Ulbra tem 152 mil alunos, lotados em nove campi no Rio Grande do Sul e mais seis campi em cincos Estados brasileiros. Ela oferece 47 cursos de graduação, 33 de graduação tecnológica, 75 de especialização, oito programas de mestrado e dois de doutorado. Alguns cursos tecnológicos e de graduação são oferecidos também a distância. A sece da instituição fica em Canoas, cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Na área da saúde, a Ulbra mantém os hospitais Independência e Luterano, de Porto Alegre, e o Hospital Universitário, em Canoas. 

Fonte: ALC

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10 de maio de 2009

Justiça nega pedido de John Lennon

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de John Lennon Schwinden de Oliveira e vetou  sua posse no cargo de "auxiliar administrativo", para o qual fora aprovado em concurso público realizado pela Prefeitura de Curitibanos. Isto porque, na data marcada para assumir o cargo, o então candidato possuía apenas 17 anos.

A ação foi proposta pelo prefeito de Curitibanos-SC e pelo representante do Ministério Público, que já haviam indeferido seu pedido de prorrogação quando da posse. O candidato alegou que já era civilmente emancipado e que completaria a maioridade três meses e 18 dias após a data marcada para a assumir o cargo. lennon

Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, o candidato tinha prévio conhecimento de que deveria preencher todos os requisitos previstos no edital, como a idade mínima de 18 anos e a comprovação de quitação com o serviço militar, na data da posse.

O magistrado deixou claro nos autos que sua posse iria de encontro ao Edital do concurso e ao Estatuto dos Servidores Públicos municipal. "Entender diferente afrontaria o "princípio da igualdade" entre os candidatos que se submeteram à avaliação realizada pelo certame, bem como abriria precedente passível de questionamento para todos aqueles que se inscreveram no concurso e que acreditaram que seriam, de fato, respeitadas as regras do edital", explicou. A decisão, unânime, cassou liminar anteriormente concedida pela Comarca de Curitibanos, que autorizara a imediata posse do impetrante. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.075334-9)

Fonte: TJSC

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