8 de janeiro de 2011

Empreendedor Individual: Guia orienta sobre declaração de imposto de renda

Declaração do MEI referente ao ano de 2010 pode ser feita no site da Receita Federal até o dia 30 de janeiro

O Sebrae Nacional desenvolveu uma nova ferramenta para orientar o Micro Empreendedor Individual (MEI) sobre declaração anual simplificada e imposto de renda. Trata-se do GUIA DE CONTROLE DO FATURAMENTO e declaração anual simplificada. O objetivo é ajudar o empreendedor individual a cumprir com suas obrigações fiscais, elaborando corretamente documentos como Relatório Mensal das Receitas Brutas e Declaração Anual do Microempreendedor Individual – DASN SIMEI.

A declaração anual do MEI pode ser feita pelo site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp . O prazo para a declaração referente ao ano de 2010 encerra no dia 30 de janeiro.

A gestora de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Kátia Regina Rausch, destaca a importância do Empreendedor Individual se familiarizar com esses controles. “Os controles são essenciais no planejamento e desenvolvimento do negócio e permitem avaliar, por exemplo, se o faturamento é suficiente para pagar os compromissos assumidos ou se permite sobras para a ampliação das atividades”.GuiaCobtrFat

O Empreendedor Individual está dispensado de contabilidade formal e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Todo mês, até o dia 20, ele deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior e, portanto, deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Além disso, todos os anos, o Empreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. No caso da primeira declaração, o Empreendedor Individual também pode contar gratuitamente com a ajuda do contador cadastrado no Simples Nacional. A relação de contadores está no site no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br)

O Empreendedor Individual precisa fazer o controle mensal do faturamento para comprovar o cumprimento do limite estabelecido por lei para manutenção dos benefícios fiscais do SIMPLES Nacional. Esse controle é feito no Relatório Mensal das Receitas Brutas.

O Relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas, no formulário obtido no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou anexo no guia, sendo um formulário para cada mês do ano. O GUIA DE CONTROLE DO FATURAMENTO do Empreendedor Individual está disponível para download no site ftp://ftp.sebrae-sc.com.br/GuiaDeclaracaoPJEI.pdf

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 criou o Empreendedor Individual. Dessa forma tornou-se possível a legalização de empreendimentos informais que poderão se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Ortigara, explica que para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Podem se inscrever como Empreendedores Individuais os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês.

A formalização do Empreendedor Individual é feita pela internet no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br .

Fonte: MARCOS A. BEDIN

MB Comunicação Empresarial/Organizacional

mb@mbcomunicacao.com.br

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